Portaria 215/2022, de 29 de Agosto
- Corpo emitente: Agricultura e Alimentação
- Fonte: Diário da República n.º 166/2022, Série I de 2022-08-29
- Data: 2022-08-29
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Classifica a obra de Aproveitamento Hidroagrícola do Carril como obra do grupo III - obra de interesse local com elevado impacte coletivo
Texto do documento
Portaria 215/2022
de 29 de agosto
Sumário: Classifica a obra de Aproveitamento Hidroagrícola do Carril como obra do grupo iii - obra de interesse local com elevado impacte coletivo.
A obra de Aproveitamento Hidroagrícola do Carril situa-se no distrito de Santarém, concelho de Tomar, nas freguesias de São Pedro de Tomar, de União das Freguesias de Tomar (São João Batista) e Santa Maria dos Olivais, de União das Freguesias de Serra e Junceira e de União de Freguesias de Casais e Alviobeira. A área beneficiada abrange 378 hectares, localizados entre as povoações de Vale Donas, a norte, e de Quinta do Falcão, a sul, e entre os caminhos municipais CM1118 e CM1119, a nascente, e a autoestrada A 13, a poente. Engloba 958 prédios rústicos, 614 beneficiários e 550 explorações agrícolas.
Esta obra integra a barragem do Carril, construída na ribeira da Lousã, uma rede de rega sob pressão e as respetivas redes de drenagem e viária. Construída no início da década de 2000, a obra encontra-se classificada no grupo iv.
A reclassificação da obra de aproveitamento hidroagrícola no grupo iii - obra de interesse local com elevado impacte coletivo - tem fundamento na necessidade de adequar o modelo de gestão à complexidade e importância socioeconómica da obra, salientando-se, designadamente: o interesse de âmbito local da obra, com uma área beneficiada não muito extensa e com impacte económico e social a refletir-se sobretudo ao nível do município; o elevado impacte coletivo decorrente da mais-valia associada à disponibilidade de água para rega e do potencial de utilização associado à albufeira; a complexidade associada à exploração e conservação da barragem; as exigências de gestão associadas à exploração e conservação de um sistema de rega em pressão; o carácter público da obra e a possibilidade de aceder ao regime de concessão, apenas prevista para as obras dos grupos i, ii e iii.
Considerando que o artigo 6.º do Decreto-Lei 269/82, de 10 de julho, que aprova o Regime Jurídico das Obras de Aproveitamento Hidroagrícola (RJOAH), na sua redação atual, enquadra no grupo iii as obras de aproveitamento hidroagrícola de interesse local com elevado impacte coletivo:
Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Agricultura, ao abrigo do disposto nos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 269/82, de 10 de julho, na sua redação atual, o seguinte:
Artigo único
A obra de Aproveitamento Hidroagrícola do Carril é classificada como obra do grupo iii - obra de interesse local com elevado impacte coletivo.
O Secretário de Estado da Agricultura, Rui Manuel Costa Martinho, em 9 de agosto de 2022.
115609854
de 29 de agosto
Sumário: Classifica a obra de Aproveitamento Hidroagrícola do Carril como obra do grupo iii - obra de interesse local com elevado impacte coletivo.
A obra de Aproveitamento Hidroagrícola do Carril situa-se no distrito de Santarém, concelho de Tomar, nas freguesias de São Pedro de Tomar, de União das Freguesias de Tomar (São João Batista) e Santa Maria dos Olivais, de União das Freguesias de Serra e Junceira e de União de Freguesias de Casais e Alviobeira. A área beneficiada abrange 378 hectares, localizados entre as povoações de Vale Donas, a norte, e de Quinta do Falcão, a sul, e entre os caminhos municipais CM1118 e CM1119, a nascente, e a autoestrada A 13, a poente. Engloba 958 prédios rústicos, 614 beneficiários e 550 explorações agrícolas.
Esta obra integra a barragem do Carril, construída na ribeira da Lousã, uma rede de rega sob pressão e as respetivas redes de drenagem e viária. Construída no início da década de 2000, a obra encontra-se classificada no grupo iv.
A reclassificação da obra de aproveitamento hidroagrícola no grupo iii - obra de interesse local com elevado impacte coletivo - tem fundamento na necessidade de adequar o modelo de gestão à complexidade e importância socioeconómica da obra, salientando-se, designadamente: o interesse de âmbito local da obra, com uma área beneficiada não muito extensa e com impacte económico e social a refletir-se sobretudo ao nível do município; o elevado impacte coletivo decorrente da mais-valia associada à disponibilidade de água para rega e do potencial de utilização associado à albufeira; a complexidade associada à exploração e conservação da barragem; as exigências de gestão associadas à exploração e conservação de um sistema de rega em pressão; o carácter público da obra e a possibilidade de aceder ao regime de concessão, apenas prevista para as obras dos grupos i, ii e iii.
Considerando que o artigo 6.º do Decreto-Lei 269/82, de 10 de julho, que aprova o Regime Jurídico das Obras de Aproveitamento Hidroagrícola (RJOAH), na sua redação atual, enquadra no grupo iii as obras de aproveitamento hidroagrícola de interesse local com elevado impacte coletivo:
Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Agricultura, ao abrigo do disposto nos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 269/82, de 10 de julho, na sua redação atual, o seguinte:
Artigo único
A obra de Aproveitamento Hidroagrícola do Carril é classificada como obra do grupo iii - obra de interesse local com elevado impacte coletivo.
O Secretário de Estado da Agricultura, Rui Manuel Costa Martinho, em 9 de agosto de 2022.
115609854
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5039131.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1982-07-10 -
Decreto-Lei
269/82 -
Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas
Define e classifica obras de fomento hidroagrícola.
Aviso
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