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Deliberação 946/2022, de 26 de Agosto

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Sumário

Reorganização das competências das unidades orgânicas que integram o Departamento de Planeamento e Gestão de Recursos Humanos na Saúde da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.

Texto do documento

Deliberação 946/2022

Sumário: Reorganização das competências das unidades orgânicas que integram o Departamento de Planeamento e Gestão de Recursos Humanos na Saúde da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.

O Decreto-Lei 35/2012, de 15 de fevereiro, definiu a missão e as atribuições da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., tendo a Portaria 155/2012, de 22 de maio aprovado os respetivos Estatutos.

De acordo com a atual estrutura orgânica, e conforme Deliberação 148/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro, o Departamento de Planeamento e Gestão de Recursos Humanos na Saúde integra duas Unidades Flexíveis - Unidade de Regimes Jurídicos de Emprego e das Relações Coletivas de Trabalho (URJ) - , criada pela Deliberação 2064/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 12 de novembro - e a Unidade de Planeamento e Monitorização de Recursos Humanos da Saúde (UPM) - criada pela Deliberação 152/2017, publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 2 de março, que passou a designar-se por Unidade de Planeamento, Gestão, Recrutamento e Monitorização de Recursos Humanos da Saúde (UPGRM), conforme Deliberação 672/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 7 de junho.

Considerando a necessidade de implementar uma nova dinâmica ao Departamento, no sentido de aproveitar, ao máximo, a capacidade dos serviços e, em simultâneo, assegurar a coerência que se impõe na análise dos processos, afigura-se indispensável reestruturar aquelas Unidades Flexíveis, no sentido de as direcionar para as matérias que, presentemente, se mostram como indispensáveis para assegurar a prossecução das correspondentes atribuições.

Assim:

O Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), na reunião de 26 de maio de 2022, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º dos Estatutos na Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., aprovados pela Portaria 155/2012, de 22 de maio, na sua redação atual, delibera o seguinte:

1 - São reestruturadas as competências da Unidade de Regimes Jurídicos de Emprego e das Relações Coletivas de Trabalho (URJ) e da Unidade de Planeamento e Monitorização de Recursos Humanos da Saúde (UPM), que passa a designar-se por Unidade de Planeamento, Gestão, Recrutamento e Monitorização de Recursos Humanos da Saúde (UPGRM).

2 - À URJ compete:

a) Apoiar a definição e acompanhar a execução das políticas de recursos humanos (RH) nas áreas dos regimes de emprego e condições de trabalho, independentemente do regime de vinculação;

b) Participar no processo de negociação dos instrumentos de negociação coletiva de trabalho e bem assim, assegurar a coordenação técnica dos correspondentes procedimentos;

c) Avaliar o desenvolvimento dos regimes jurídicos de emprego e regulamentação do trabalho, atendendo em especial, às características do setor da saúde, identificando necessidades de intervenção corretiva e apresentando propostas de alteração que salvaguardem a coerência, equidade e harmonia de regimes;

d) Emitir pareceres sobre regimes jurídicos de emprego e regulamentação do trabalho dos profissionais de saúde e acompanhar e avaliar a respetiva aplicação;

e) Definir e propor as orientações que se mostrem necessárias a assegurar a uniformidade e coerência da aplicação dos regimes jurídicos de emprego e regulamentação do trabalho, em particular, no que respeita aos profissionais de saúde;

f) Promover, acompanhar e avaliar a implementação do sistema de avaliação dos recursos humanos na área da saúde;

g) Participar na elaboração de projetos de diplomas nas matérias relacionadas com os estatutos dos trabalhadores do Serviço Nacional de Saúde.

3 - À UPGMR, compete:

a) Assegurar a produção de informação periódica sobre RH no âmbito das atribuições da ACSS, I. P.;

b) Realizar análises de evolução e caracterização dos RH do SNS e do Ministério da Saúde (MS);

c) Desenvolver e implementar métricas de monitorização dos RH ao nível de, entre outras, existências, saídas, encargos com remunerações e abonos, trabalho suplementar, prestações de serviços, para os diversos grupos profissionais e carreiras;

d) Emitir parecer sobre pedidos de novas admissões para o setor da saúde, garantindo o seu tratamento e permanente atualização;

e) Emitir parecer e assegurar estudos, sobre a mobilidade de trabalhadores, numa perspetiva de gestão racional de recursos humanos existentes;

f) Analisar e informar os pedidos de parecer relativos a aquisições de serviços sujeitas a informação prévia do membro do Governo responsável pela área da saúde;

g) Dar resposta a pedidos de informação sobre RH;

h) Promover a articulação com a Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.) no que diz respeito à evolução e melhoria do sistema Recursos Humanos e Vencimentos (RHV), propondo e acompanhando a introdução de melhorias e o desenvolvimento de novos módulos e novas versões, que permitam contribuir para a fiabilidade da informação recolhida e disponibilizada;

i) Promover e acompanhar o desenvolvimento de ferramentas e sistemas que melhorem a informação de RH existente na ACSS, I. P.;

j) Monitorizar o desempenho das instituições hospitalares do ponto de vista dos RH;

k) Realizar o planeamento estratégico e monitorização de medidas relativas aos RH do SNS, em articulação com as demais Unidades Orgânicas da área dos RH;

l) Melhorar a qualidade da informação contida no RHV, através do acompanhamento das instituições que registam dados no sistema e do estabelecimento de regras e parametrizações em articulação com a SPMS, E. P. E.;

m) Implementar e assegurar o desenvolvimento e atualização do Inventário Nacional dos Profissionais de Saúde.

4 - A presente Deliberação produz efeitos a partir do dia 1 de junho de 2022.

16 de agosto de 2022. - A Diretora do Departamento de Gestão e Administração Geral, Sara Magalhães.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5038365.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-02-15 - Decreto-Lei 35/2012 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I.P.), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respetivas competências e gestão financeira e patrimonial.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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