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Deliberação 148/2019, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Integração das Unidades, URJ e UPM no Departamento de Recursos Humanos da ACSS

Texto do documento

Deliberação 148/2019

Nos termos do disposto na Portaria 155/2012, de 22 de maio, que, em desenvolvimento o Decreto-Lei 35/2012, de 15 de fevereiro, aprovou os Estatutos da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS), para além dos cinco departamentos e dos dois gabinetes tipificados na organização interna do instituto, por deliberação do Conselho Diretivo podem ser criadas, modificadas ou extintas até nove unidades orgânicas flexíveis, integradas ou não nos departamentos.

Atento o facto de que as competências da Unidade de Regime Jurídico de Emprego e das Relações Coletivas de Trabalho (URJ) e da Unidade de Planeamento e Monitorização de Recursos Humanos da Saúde (UPM) são complementares, o que aconselha a uma gestão integrada das matérias trabalhadas por uma e outra, e considerando também as competências mais vastas do Departamento de Gestão e Planeamento de Recursos na Saúde (DRH) igualmente nas áreas atinentes aos recursos humanos da saúde, considera-se necessária a incorporação daquelas unidades flexíveis neste departamento.

Assim:

O Conselho Diretivo da ACSS, na sua reunião de 28 de dezembro de 2018, ao abrigo do disposto dos Estatutos da ACSS, aprovados pela Portaria 155/2012, de 22 de maio, delibera, o seguinte:

1 - Integrar a URJ e a UPM no DRH;

2 - A presente deliberação produz efeitos a 1 de janeiro de 2019.

28 de dezembro de 2018. - O Presidente do Conselho Diretivo, José Caiado.

311997805

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3608185.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-02-15 - Decreto-Lei 35/2012 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I.P.), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respetivas competências e gestão financeira e patrimonial.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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