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Aviso 16585/2022, de 25 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum, a termo resolutivo certo, pelo prazo de um ano, para ocupação de dois postos de trabalho, na carreira e categoria de assistente operacional, área de sapador florestal

Texto do documento

Aviso 16585/2022

Sumário: Procedimento concursal comum, a termo resolutivo certo, pelo prazo de um ano, para ocupação de dois postos de trabalho, na carreira e categoria de assistente operacional, área de sapador florestal.

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo, pelo prazo de 1 ano, eventualmente renovável, com vista à ocupação de 2 postos de trabalho, na carreira e categoria de assistente operacional, na área de sapador florestal.

1 - No cumprimento do disposto na alínea b) e c) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, conjugado com o artigo 33.º da Lei de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência da deliberação favorável do órgão executivo, datada de 22 de fevereiro de 2022, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo, pelo prazo de um ano, eventualmente renovável, com vista ao preenchimento de 2 postos de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Operacional, área Sapador Florestal, previstos e não ocupados, no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Alcanena.

2 - Tendo em conta que as entidades gestoras da requalificação nas autarquias locais ainda não estão constituídas, e de acordo com a solução interpretativa uniforme, homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, as Autarquias Locais estão dispensadas de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.

3 - Os serviços da Câmara Municipal de Alcanena não possuem qualquer registo de pedido de mobilidade para o citado posto de trabalho.

4 - Não estão constituídas reservas de recrutamento nesta Câmara Municipal, para os postos de trabalho em causa.

5 - Entidade realizadora: Câmara Municipal de Alcanena, Praça 8 de Maio, 2380-037 Alcanena.

6 - Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso será publicado no Diário da República, na Bolsa de Emprego Público, acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica da Câmara Municipal de Alcanena, sito em www.cm-alcanena.pt.

7 - Legislação aplicável: O presente procedimento rege-se pelas disposições constantes do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que aprova o Código do Procedimento Administrativo (CPA), da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP) e da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação.

8 - Âmbito do recrutamento: nos termos do artigo 4.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, para cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º e da alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º do Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento para a constituição de relações jurídicas de emprego público, por tempo determinado ou determinável, deve iniciar-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, que não a queiram conservar ou que se encontrem em situação de mobilidade especial.

8.1 - Nos termos do n.º 4 do artigo 30.º do Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, tendo em conta os princípios de racionalização, de economia, de eficiência e de eficácia, que devem presidir à atividade autárquica e conforme deliberação da Câmara Municipal de Alcanena, datada de 22 de fevereiro de 2022, pode proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

9 - Local de trabalho: toda a área territorial do Concelho de Alcanena.

10 - Identificação e caracterização do posto de trabalho.

10.1 - Identificação do posto de trabalho: O conteúdo funcional encontra-se previsto no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, ao qual corresponde o grau de complexidade funcional 1, na carreira e categoria de Assistente Operacional - Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelo equipamento à sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos (anexo à Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro - caracterização das carreiras gerais - carreira de Assistente Operacional, categoria Assistente Operacional).

10.2 - Caracterização do posto de trabalho: Promover ações de silvicultura preventiva (roças de mato, limpezas do povoamento, manutenção e beneficiação da rede divisional, linhas quebra-fogo, construção e beneficiação de infraestruturas (pontos de água, postos de vigia, parques de lazer, etc.), podas e desramações; reparações de caminhos florestais no interior dos povoamentos ou de acesso a estes, compartimentação dos povoamentos através da plantação de espécies adequadas, nomeadamente as que apresentem maior resistência à propagação do fogo; Promover ações de sensibilização (demonstrações das boas práticas na utilização do fogo, demonstração da boa execução de determinadas práticas de silvicultura preventiva, distribuição de folhetos informativos sobre a necessidade dos proprietários limparem as suas matas e sobre os cuidados a ter com o uso do fogo durante a época de maior perigo de incêndio; Promover ações de vigilância, 1.ª intervenção, apoio ao combate, rescaldo e vigilância pós-incêndio. Assegurar todas as ações necessárias ao bom funcionamento dos serviços que necessitem da sua colaboração; e exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, pelo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, deliberações, despacho ou determinação superior.

10.3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP, a descrição do conteúdo funcional não pode, em caso algum, e sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 271.º da Constituição, constituir fundamento para o não cumprimento do dever de obediência e não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

11 - Requisitos de admissão:

11.1 - Podem candidatar-se indivíduos que, cumulativamente, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, reúnam os requisitos, conforme previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

12 - Requisitos habilitacionais: Escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, não sendo permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

13 - Posicionamento remuneratório: a remuneração do trabalhador a recrutar será correspondente à 4.ª posição, nível 4 da categoria de Assistente Operacional, ou seja 705,00(euro), de acordo com o previsto no artigo 38.º do anexo à Lei 35/2014.

14 - Prazo de validade: O procedimento é válido para a ocupação dos postos de trabalho a ocupar, constituindo-se, se existir um número de candidatos aprovados, superior ao número do posto de trabalho a ocupar, reserva de recrutamento interna, pelo prazo de 18 meses a contar da data da data da homologação da lista de ordenação final, conforme previsto no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

15 - Formalização das candidaturas:

15.1 - As candidaturas devem ser efetuadas nos 15 dias úteis contados a partir da data da presente publicação, através do preenchimento de formulário de utilização obrigatória, disponibilizado na página eletrónica deste município (www.cm-alcanena.pt), na área de Recursos Humanos do Município, com envio de todos os documentos obrigatórios, por uma das seguintes vias:

Pessoalmente, em suporte de papel, na Receção, no rés-do-chão do edifício dos Paços do Município de Alcanena, no horário de expediente (09h00-12h30/14h00-17h30); ou

Por correio registado, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para Praça 8 de Maio, 2380-037 Alcanena, e endereçado à Senhora Presidente da Câmara Municipal; ou

Por e-mail, para geral@cm-alcanena.pt, com identificação do procedimento, e envio de digitalização do formulário de utilização obrigatória devidamente preenchido e assinado, bem como de todos os documentos obrigatórios em formato digital.

15.2 - O formulário tipo de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Curriculum Vitae documentado, detalhado, datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia só serão tidos em consideração pelo júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente, através de fotocópias dos documentos comprovativos da frequência das ações de formação e experiência;

c) Outros documentos comprovativos das situações invocadas pelos candidatos e suscetíveis de influírem na avaliação;

d) Sendo candidato já vinculado, deverá apresentar ainda: declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a categoria, a posição remuneratória correspondente à posição que aufere nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas; declaração de conteúdo funcional emitido pelo serviço a que o candidato se encontre afeto, devidamente atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal e as últimas 2 menções de avaliação de desempenho;

e) Documento comprovativo do grau de incapacidade, quando aplicável.

15.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.

15.4 - O não preenchimento, ou o preenchimento incorreto, dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos, é motivo de exclusão.

15.5 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.

15.6 - Os candidatos poderão juntar, ao requerimento de candidatura, fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão válido.

16 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso, implica a exclusão do candidato, nos termos da alínea a) do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria.

17 - Nos termos conjugados dos n.os. 3 e 4, do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e, da alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, é utilizado um único método de seleção obrigatório, a "Avaliação Curricular" e um método complementar, a "Entrevista Profissional de Seleção".

17.1 - Método de Seleção obrigatório: Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a qualificação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtido no último ano, sendo considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente os seguintes:

a) A habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional genérica, de outras atividades e específica, relacionada com a exigência e as competências necessárias para o exercício da função;

c) A experiência profissional genérica adquirida noutras atividades e a específica, com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas;

d) A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

17.2 - Método de seleção complementar: Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre os entrevistadores e o entrevistado, tendo em consideração a capacidade de comunicação, a capacidade de relacionamento interpessoal, a motivação e interesse, a objetividade, a qualificação e perfil para o cargo.

17.3 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

18 - Ordenação Final: a ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da seguinte fórmula:

CF = (AC x 55 %) + (EPS x 45 %)

sendo:

CF - Classificação Final;

AC - Avaliação Curricular;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

19 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem enunciada no presente aviso, considerando-se excluídos, nos termos do n.º 10, do artigo 9.º, da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, os candidatos que não compareçam a um dos métodos ou que obtenham valoração inferior a 9,5 valores em qualquer um daqueles, ou em cada uma das fases que comportem, não sendo, nesse caso, convocados para a realização do método ou fase seguinte.

20 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento, não lhe sendo aplicável o método seguinte.

21 - Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos, aplica-se o disposto no artigo 27.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

22 - Composição do júri:

Presidente: Alexandra Patrícia Neves de Sousa, Coordenadora Operacional Municipal e responsável pelo Gabinete Técnico Florestal da Câmara Municipal de Alcanena;

Vogais Efetivos: Sónia Isabel Pereira da Silva, Técnica Superior de Recursos Humanos, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Marco Paulo Santos Rafael, ex-assistente operacional, área funcional sapador florestal, atualmente em mobilidade intercarreiras, na carreira e categoria de assistente técnico, ambos pertencentes ao Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Alcanena;

Vogais Suplentes: André João da Silva da Ribeira, assistente operacional, área funcional Sapador Florestal, e Ana Carina Grilo Salgueiro, Técnica Superior, a exercer funções, no Setor de Recursos Humanos, ambos pertencentes ao Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Alcanena.

23 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas, nos temos do previsto na n.º 6 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, e serão publicitadas na página eletrónica da Câmara Municipal em www.cm-alcanena.pt.

24 - A publicitação dos resultados obtido em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público, nas instalações da Câmara Municipal de Alcanena e, disponibilizada na sua página eletrónica.

25 - Os candidatos excluídos serão notificados, no âmbito da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, e de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 22.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril.

26 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, por uma das formas previstas no artigo 10.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção.

27 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Alcanena e, disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos do n.º 5, do artigo 28.º, da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

28 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal, e disponibilizada na sua página eletrónica.

29 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato portador de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos deverão declarar no formulário de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

30 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

31 - Proteção de Dados Pessoais: na candidatura, o candidato presta as informações e o necessário consentimento para o tratamento dos dados pessoais, no ato de candidatura e com a estrita finalidade de recolha, e integração na base de dados do procedimento concursal e pelo tempo que durar o procedimento concursal, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados.

11 de agosto de 2022. - O Vereador da Câmara Municipal, Alexandre Hilário Afonso Gameiro Pires.

315612267

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5038158.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Ligações para este documento

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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