Despacho 10377/2022, de 25 de Agosto
- Corpo emitente: Administração Interna - Gabinete da Secretária de Estado da Administração Interna
- Fonte: Diário da República n.º 164/2022, Série II de 2022-08-25
- Data: 2022-08-25
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Subdelegação de competências no secretário-geral do Ministério da Administração Interna no âmbito da aquisição de sistemas de leitura automático de matrículas, cinemómetros de controlo de velocidade e equipamentos de leitura digital de tacógrafos para a Polícia de Segurança Pública
Texto do documento
Despacho 10377/2022
Sumário: Subdelegação de competências no secretário-geral do Ministério da Administração Interna no âmbito da aquisição de sistemas de leitura automático de matrículas, cinemómetros de controlo de velocidade e equipamentos de leitura digital de tacógrafos para a Polícia de Segurança Pública.
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 54/2022, de 12 de agosto, ao abrigo da competência que me foi delegada, nos termos da alínea a) do n.º 1 e alínea a) do n.º 4 do Despacho 6605/2022, de 17 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, conjugado com o n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, no âmbito do procedimento n.º 22/DPIE/2022, para aquisição de sistemas de leitura automático de matrículas, cinemómetros de controlo de velocidade e equipamentos de leitura digital de tacógrafos para a PSP e de acordo com os fundamentos constantes na Informação n.º 21893/2022/SG/DPIE, de 16 de agosto de 2022, da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna:
Subdelego com a faculdade de subdelegação, nos termos da lei, no secretário-geral do Ministério da Administração Interna, nos termos do n.º 1 do artigo 109.º do CCP, todas as competências inerentes ao órgão competente para a decisão de contratar, incluindo a adjudicação, bem como para a outorga e execução do contrato.
18 de agosto de 2022. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.
315625551
Sumário: Subdelegação de competências no secretário-geral do Ministério da Administração Interna no âmbito da aquisição de sistemas de leitura automático de matrículas, cinemómetros de controlo de velocidade e equipamentos de leitura digital de tacógrafos para a Polícia de Segurança Pública.
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 54/2022, de 12 de agosto, ao abrigo da competência que me foi delegada, nos termos da alínea a) do n.º 1 e alínea a) do n.º 4 do Despacho 6605/2022, de 17 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, conjugado com o n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, no âmbito do procedimento n.º 22/DPIE/2022, para aquisição de sistemas de leitura automático de matrículas, cinemómetros de controlo de velocidade e equipamentos de leitura digital de tacógrafos para a PSP e de acordo com os fundamentos constantes na Informação n.º 21893/2022/SG/DPIE, de 16 de agosto de 2022, da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna:
Subdelego com a faculdade de subdelegação, nos termos da lei, no secretário-geral do Ministério da Administração Interna, nos termos do n.º 1 do artigo 109.º do CCP, todas as competências inerentes ao órgão competente para a decisão de contratar, incluindo a adjudicação, bem como para a outorga e execução do contrato.
18 de agosto de 2022. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5038044.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2022-08-12 - Decreto-Lei 54/2022 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a programação de infraestruturas e equipamentos das forças de segurança e serviços do Ministério da Administração Interna
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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