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Despacho 10362/2022, de 24 de Agosto

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Sumário

Nomeação em regime de substituição de Maria das Dores Gomes Delgado para o cargo de direção intermédia de grau 1 para a Escola Superior de Dança

Texto do documento

Despacho 10362/2022

Sumário: Nomeação em regime de substituição de Maria das Dores Gomes Delgado para o cargo de direção intermédia de grau 1 para a Escola Superior de Dança.

Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa de 15.07.2022, foi autorizada a nomeação em regime de substituição, de acordo com o artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011 de 22 de dezembro, de Maria das Dores Gomes Delgado, para o cargo de Direção Intermédia de Grau 1 para a Escola Superior de Dança do Instituto Politécnico de Lisboa, com efeitos a partir de 08.08.2022, enquanto decorrer procedimento tendente à seleção de novo titular do cargo em causa, nos termos do disposto do diploma citado.

16.08.2022. - O Vice-Presidente do IPL, Prof. Doutor António José da Cruz Belo.

315623356

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5037916.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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