Despacho 10359/2022, de 24 de Agosto
- Corpo emitente: Instituto Politécnico da Guarda
- Fonte: Diário da República n.º 163/2022, Série II de 2022-08-24
- Data: 2022-08-24
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Alteração do curso técnico superior profissional de Gestão Clínica Administrativa, da Escola Superior de Tecnologia e Gestão e da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico da Guarda, que passa a denominar-se Gestão Administrativa em Saúde.
Considerando o disposto no artigo 40.º-U do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, sob proposta da Escola Superior de Tecnologia e Gestão e da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico da Guarda, foi aprovada a alteração da denominação, perfil profissional, referencial de competências, estrutura curricular e plano de estudos do curso técnico superior profissional de Gestão Clínica Administrativa, registado com o número R/Cr 8/2015, a 13/03/2015, constante no Aviso 14252/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 4 de dezembro. Esta alteração foi registada na Direção-Geral do Ensino Superior a 05/08/2022, com o número R/Cr 8.1/2015.
A alteração publicada em anexo ao presente despacho produz efeitos a partir do ano letivo 2022/2023.
10 de agosto de 2022. - O Presidente do Instituto Politécnico da Guarda, Prof. Doutor Joaquim Manuel Fernandes Brigas.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior: Instituto Politécnico da Guarda - Escola Superior de Tecnologia e Gestão; Instituto Politécnico da Guarda - Escola Superior de Saúde da Guarda (3092;7040)
2 - Curso Técnico Superior Profissional: Gestão Administrativa em Saúde (T642)
3 - Área de educação e formação: 346 - Secretariado e trabalho administrativo
4 - Condições de Ingresso: A seguinte área: Português
5 - Localidades de ministração: Guarda
6 - Número máximo de estudantes:
6.1 - A admitir em cada ano letivo: 23
6.2 - Total de inscritos em simultâneo: 60
7 - Perfil Profissional:
7.1 - Descrição Geral
Planear, coordenar, controlar e executar tarefas inerentes à área de gestão administrativa de serviços de saúde.
7.2 - Atividades Principais
a) Executar e controlar as tarefas inerentes à área da gestão administrativa de serviços de saúde;
b) Planear e coordenar a rotina administrativa do serviço de saúde;
c) Interagir nos diferentes serviços de saúde com proficiência linguística em português, espanhol e inglês;
d) Coordenar a interação entre o serviço de saúde e os utentes/famílias;
e) Selecionar, recolher, organizar e tratar informação com recurso às tecnologias de informação e comunicação;
f) Apoiar as áreas de recursos humanos, financeiros, comerciais e de gestão de stocks;
g) Comunicar com os profissionais de saúde e utentes conceitos e condições de saúde.
8 - Referencial de competências:
8.1 - Conhecimentos
a) Conhecimentos especializados na área da gestão de projetos;
b) Conhecimentos fundamentais dos sistemas de informação em saúde para o desempenho de funções administrativas;
c) Conhecimentos especializados na área de gestão administrativa dos serviços de saúde e capacidade de estabelecer comunicação com diferentes profissionais e serviços;
d) Conhecimentos fundamentais em gestão de conflitos;
e) Conhecimentos fundamentais em relações interpessoais;
f) Conhecimentos especializados na área organizacional;
g) Conhecimentos fundamentais em comunicação;
h) Conhecimentos especializados da língua materna bem como das línguas estrangeiras (inglês e espanhol);
i) Conhecimentos fundamentais em anatomo-fisiologia;
j) Conhecimentos fundamentais em sociologia e psicologia da saúde.
8.2 - Aptidões
a) Aplicar de forma autónoma e eficaz as regras de gestão de projetos;
b) Gerir e atualizar sistemas de gestão de bases de dados;
c) Criar e dinamizar a rede de apoio entre profissionais no serviço de saúde para aprofundar o seu próprio desenvolvimento profissional;
d) Aplicar técnicas de negociação na resolução de conflitos entre profissionais e utentes/famílias;
e) Propor ações para melhorar o circuito de comunicação e o trabalho em equipa;
f) Gerir e resolver problemas técnicos para uma melhor organização dos serviços administrativos;
g) Adotar o estilo comunicacional em função do perfil do interlocutor;
h) Aplicar técnicas de comunicação oral e escrita com públicos especializados e não especializados, em duas línguas estrangeiras, inglês e espanhol;
i) Interpretar e comunicar informação técnica com os profissionais de saúde e os utentes;
j) Propor aos utentes e famílias os recursos sociais e institucionais disponíveis na comunidade.
8.3 - Atitudes
a) Demonstrar capacidade de liderança, organizando o trabalho de forma responsável e melhorando os procedimentos administrativos na área da saúde;
b) Demonstrar capacidade de utilização autónoma de programas, sistemas de informação em saúde e base de dados com os quais trabalha;
c) Demonstrar flexibilidade, adaptando-se a diferentes situações e contextos profissionais, estabelecendo uma comunicação entre pessoas e serviços de saúde;
d) Ser capaz de gerir e propor resoluções de conflitos entre profissionais e utentes;
e) Demonstrar espírito crítico e dinamismo para sugerir mudanças e propor soluções, revelando capacidade de diálogo e assertividade;
f) Possuir técnicas de organização e gestão dos serviços administrativos;
g) Ser capaz de adaptar a comunicação a diferentes interlocutores;
h) Possuir proficiência linguística quer na língua materna como nas línguas estrangeiras;
i) Ser capaz de transmitir informação técnica de forma clara e objetiva;
j) Demonstrar capacidade para pesquisar e identificar os apoios sociais e institucionais disponíveis na comunidade.
9 - Estrutura curricular:
(ver documento original)
10 - Plano de estudos:
(ver documento original)
315602782
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5037912.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2006-03-24 -
Decreto-Lei
74/2006 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).
Aviso
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