Edital 1249/2022, de 24 de Agosto
- Corpo emitente: Universidade do Algarve
- Fonte: Diário da República n.º 163/2022, Série II de 2022-08-24
- Data: 2022-08-24
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Concurso documental internacional para a categoria de professor catedrático, na área disciplinar de Informática, da Faculdade de Ciências e Tecnologia.
Por despacho de 27 de outubro de 2021, do Reitor da Universidade do Algarve, encontra-se aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia útil imediato à publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental internacional para a categoria de Professor Catedrático, na área disciplinar de Informática, da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade do Algarve.
O presente concurso rege-se pelas disposições constantes dos artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), republicado em anexo ao Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio e pelo Regulamento dos Concursos para Contratação de Pessoal das Carreiras Docentes da Universidade do Algarve, Regulamento 520/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho de 2010.
O concurso será divulgado na Bolsa de Emprego Público (BEP), no prazo de 2 dias úteis após a publicação no Diário da República, no portal Euraxess Portugal em https://www.euraxess.pt, e na página web da Universidade do Algarve, nas línguas portuguesa e inglesa, conforme previsto no n.º 1 do artigo 62.º -A do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), na sua redação atual.
O concurso visa o preenchimento de uma (1) vaga, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo do artigo 19.º do ECDU, esgotando-se com o seu preenchimento.
No âmbito das competências conferidas pelas alíneas d), e) e q) do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, reserva-se ao Reitor a faculdade de, por razões ponderosas, proceder à anulação do concurso.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
I - Requisitos de admissão:
1 - Requisitos de admissão:
a) Ser titular, nos termos do artigo 40 do ECDU, do grau de doutor há mais de cinco anos e do título de agregado, em ambos os casos, em Informática, Engenharia Informática ou áreas afins;
i) Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro devem comprovar o reconhecimento do grau nos termos do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto e demais legislação aplicável;
ii) Os candidatos abrangidos pela alínea anterior que não façam prova do reconhecimento do grau até ao fim do prazo de candidatura, serão excluídos.
b) Domínio da língua portuguesa, nos registos da fala e da escrita;
i) Caso o candidato não domine a língua portuguesa e venha a ser selecionado no concurso, deverá, de imediato, sob compromisso de honra, dar início ao respetivo processo de aprendizagem, com vista a garantir a sua capacidade de lecionar em português, sem quaisquer limitações de comunicação com os estudantes, constituindo o domínio da língua portuguesa ao nível C1 do QECR requisito indispensável à sua posterior aprovação no período experimental.
c) Reunir os requisitos gerais para provimento em funções públicas previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, de que não estejam dispensados pelo ECDU.
2 - Serão excluídos do concurso os candidatos que:
i) Não possuam o grau de doutor em Informática, Engenharia Informática ou área afim e há mais de cinco anos;
ii) Não detenham o título de agregado Informática, Engenharia Informática ou área afim;
iii) Não possuam o grau de doutor reconhecido, até à data de fim das candidaturas, caso a sua habilitação seja estrangeira;
iv) Não apresentem os documentos ou trabalhos exigidos no Edital ou a sua apresentação seja efetuada fora do prazo estipulado para o efeito.
3 - O júri notificará os candidatos da admissão ou exclusão das candidaturas apresentadas, através de correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, para efeitos de audiência prévia.
II - Requisitos de admissão em mérito absoluto e respetiva apreciação:
1 - Não serão admitidos em mérito absoluto os candidatos que não satisfaçam cumulativamente os seguintes critérios:
a) Serem detentores de um fator H (SCOPUS ou Google Scholar) não inferior a 20;
b) Terem coordenado pelo menos dois projetos de investigação com financiamento competitivo;
c) Terem orientado três teses de doutoramento, concluídas com êxito;
d) Serem autores ou coautores de pelo menos cinco (5) publicações indexadas na base de dados SCOPUS nos últimos cinco anos.
2 - A não satisfação de um dos requisitos quantitativos indicados no n.º 1 pode ser suprida por uma descrição justificativa, sucinta e adequada, de que a não satisfação é compensada por aspetos específicos de qualidade e/ou impacto excecional do trabalho desenvolvido pelo candidato, se essa descrição for aceite pelo júri.
3 - Também não serão admitidos em mérito absoluto os candidatos cujo plano de desenvolvimento de carreira, indicado na alínea g) do n.º 2 do ponto III, apresentar insuficiências ou incorreções graves, evidenciando que o candidato não reúne as condições científicas e pedagógicas necessárias para o exercício adequado das funções de Professor Catedrático na área disciplinar do concurso, ou não for suportado pelo trabalho anterior do candidato.
4 - O voto desfavorável à admissão em mérito absoluto deve ser fundamentado na inobservância de algum ou alguns dos critérios indicados no n.º 1 ou nos termos do n.º 3.
5 - Para apreciação do mérito absoluto, cada elemento do júri apresenta as candidaturas que entende não satisfazerem os requisitos referidos no n.º 1 ou serem abrangidas pelo n.º 3, através de propostas escritas fundamentadas, procedendo-se depois à votação de cada uma dessas propostas, em conformidade com o estatuído na alínea b) do n.º 1 do artigo 50.º do ECDU, não sendo admitidas abstenções.
6 - Uma candidatura é rejeitada em mérito absoluto se pelo menos uma proposta nesse sentido obtiver uma maioria de votos favoráveis, de entre os membros do júri presentes na reunião, constituindo as propostas, votação e respetivas fundamentações, parte integrante da ata.
7 - O júri notificará os candidatos da admissão ou exclusão das candidaturas em sede de mérito absoluto, através de correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, para efeitos de audiência prévia.
III - Instrução da candidatura:
1 - A candidatura deverá ser formalizada obrigatoriamente mediante requerimento dirigido ao Reitor da Universidade do Algarve, disponibilizado na página web da Universidade do Algarve em https://www.ualg.pt/procedimentos-concursais, acedendo a Documentos - Pessoal Docente - Formulário de Candidatura, podendo ser:
a) Entregue pessoalmente, nos Serviços de Recursos Humanos sitos no piso 0 do edifício da Biblioteca da Penha, no Campus da Penha, Universidade do Algarve, em Faro; ou
b) Remetida pelo correio, sob registo, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, para: Serviços de Recursos Humanos, Campus da Penha, Universidade do Algarve, 8005-139 Faro, Portugal.
2 - O requerimento de admissão ao concurso é instruído obrigatoriamente com os seguintes documentos, em língua portuguesa:
a) Fotocópia do documento de identificação válido à data da candidatura;
b) Certificados comprovativos da titularidade de grau académico e do título de agregado, em área adequada ao concurso, fotocopiados e em formato eletrónico PDF;
c) Um (1) exemplar do curriculum vitae impresso ou fotocopiado e um (1) em formato eletrónico PDF, datados e assinados, dos quais constem as atividades científicas, pedagógicas e outras relevantes para a missão das instituições de ensino superior, realizadas pelo candidato, considerando os critérios de seleção e seriação enunciados no ponto V deste Edital e a lista dos trabalhos a apresentar de acordo com a alínea seguinte;
d) Um (1) exemplar impresso ou fotocopiado e um (1) exemplar em formato PDF, de cada um dos trabalhos que hajam sido selecionados pelo candidato, no máximo cinco (5), como mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar em que é aberto o concurso, nos termos e para os efeitos do artigo 50.º, n.º 6, alínea a), do ECDU e, facultativamente, um documento enquadrante, que explique a relevância das publicações selecionadas;
e) Documento enquadrante da atividade pedagógica do candidato, quando existente, para os efeitos do artigo 50.º, n.º 6, alínea b), do ECDU;
f) Indicação dos resultados da "avaliação da qualidade" realizada em relação às disciplinas de que o candidato tenha sido responsável, quando existentes e se aplicável, igualmente para os efeitos do artigo 50.º, n.º 6, alínea b), do ECDU;
g) Documento com plano de desenvolvimento de carreira, contendo objetivos, plano de desenvolvimento científico e pedagógico e sinopse de linha de investigação que pretende implementar;
h) Outros documentos que o candidato considere serem de interesse para o júri apreciar cabalmente o seu desempenho científico, a sua capacidade pedagógica e outras atividades relevantes que por ele hajam sido desenvolvidas, ou que constituam motivo de preferência legal, os quais, todavia, serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados e se o júri assim o entender;
i) Certificado do registo criminal do qual conste que o candidato não se encontra inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
j) Atestado de robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
k) Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado.
3 - Os documentos exigidos nas alíneas i), j) e k) podem ser dispensados na apresentação da candidatura, desde que os candidatos declarem no requerimento sob compromisso de honra, a situação em que se encontrem relativamente a cada um desses requisitos. A entrega destes documentos será exigida, em caso de provimento na vaga a concurso.
4 - Os documentos em PDF exigidos nas alíneas b) a h), são enviados numa caneta de memória (Pen drive USB), devendo possibilitar a pesquisa e conter as entradas das publicações associadas a ligações (links) clicáveis, para o documento que contém a publicação, o qual pode estar gravado no mesmo suporte digital ou existir num repositório de acesso livre na Internet. Deve haver igualmente ligações (links) clicáveis para as páginas Web das entidades ou acontecimentos referidos no currículo, sempre que razoável e pertinente, bem como, se possível, para as páginas Web de unidades curriculares de que o candidato haja sido responsável.
IV - Audições públicas:
1 - De acordo com o n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal das Carreiras Docentes na Universidade do Algarve, o júri pode solicitar documentação complementar relacionada com o currículo apresentado e decidir promover audições públicas em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos e nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU.
2 - Caso o júri do concurso determine a realização das audições referidas na alínea anterior, as condições e calendário das mesmas serão anunciados aos candidatos com um mínimo de 8 dias de antecedência.
V - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final:
A avaliação curricular incide sobre atividades desenvolvidas pelos candidatos na área disciplinar do concurso, e a respetiva adequação à categoria de Professor Catedrático, considerando os seguintes parâmetros e respetivas ponderações: desempenho científico (40 %), capacidade pedagógica (40 %) e outras atividades relevantes para a missão da Universidade (20 %).
A avaliação em cada parâmetro baseia-se nos fatores abaixo indicados para cada parâmetro e será expressa na escala de 0-100 pontos.
A) Desempenho Científico, com ponderação 40 %. Na avaliação do desempenho científico serão considerados os seguintes fatores:
i) Produção científica - Qualidade e quantidade da produção científica na área disciplinar para que é aberto o concurso (livros, capítulos de livros, artigos em revistas internacionais indexadas) expressa, nomeadamente, pelo número e tipo de publicações em revistas internacionais indexadas e pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica (traduzida na qualidade dos locais de publicação e nas referências que lhe são feitas por outros autores) (40 %);
ii) Participação em projetos de investigação com financiamento externo, dando atenção aos resultados obtidos, seja em termos científicos, seja ainda em termos de impacto na área disciplinar para que é aberto o concurso (25 %);
iii) Orientação de trabalhos académicos: orientação de formação avançada, nomeadamente supervisão de mestrados e doutoramentos (15 %);
iv) Participação como membro de comissões científicas ou de organização de encontros, seminários ou conferências científicas (7,5 %);
v) Plano de desenvolvimento de carreira, vertente de investigação e desenvolvimento científico (12,5 %), valorizando-se o potencial de contribuição para o desenvolvimento científico e pedagógico da área e enquadramento em trabalho anterior do candidato relevante na área;
B) Capacidade pedagógica, com ponderação 40 %. Na avaliação da capacidade pedagógica serão considerados os seguintes fatores:
i) Funções docentes na área do ensino na área disciplinar para que é aberto o concurso, tendo em conta o número e a diversidade das unidades lecionadas (30 %);
ii) Produção de material pedagógico. Qualidade e quantidade do material pedagógico produzido pelo candidato, bem como as publicações de índole pedagógica (25 %);
iii) Coordenação e dinamização de novos projetos pedagógicos, reforma e melhoria de projetos existentes, liderança em processos de acreditação ou certificação (20 %);
iv) Participação em júris de provas académicas (10 %).
v) Plano de desenvolvimento de carreira, vertente de pedagógica (15 %), valorizando-se o potencial de contribuição para o desenvolvimento científico e pedagógico da área e cursos do Departamento;
C) Outras atividades relevantes para a missão da Universidade, com ponderação 20 %. Na avaliação de outras atividades relevantes serão considerados os seguintes fatores:
i) Atividades de extensão universitária, designadamente, prestação de serviços de consultoria; participação em projetos e organizações nacionais e internacionais de interesse científico, profissional ou cultural; participação em projetos científicos ou de formação que promovam a interação com a sociedade (10 %);
ii) Exercício de cargos e funções de gestão universitária, ao nível da universidade, das unidades orgânicas, dos departamentos, das unidades de investigação e dos serviços, incluindo em outros organismos do sistema C&T nacional e internacional (60 %);
iii) Participação em júris de concursos para contratação de pessoal docente (20 %);
iv) Outros cargos de gestão de reconhecido interesse público na área do concurso (10 %).
VI - Processo de seriação em mérito relativo:
1 - A metodologia de seriação em mérito relativo é a seguinte:
a) Durante a reunião, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que será anexado à ata, com a sua ordenação dos candidatos, a qual se fundamenta na avaliação do desempenho científico, da capacidade pedagógica, e de outras atividades relevantes, com os respetivos pesos relativos. Nas várias votações, cada membro do júri respeitará sempre a ordenação que apresentou e não são admitidas abstenções;
b) A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar na lista ordenada;
c) Se um candidato obtiver mais de metade dos votos, esse candidato é colocado em primeiro lugar na lista ordenada;
d) Se dois candidatos obtiverem cada um exatamente metade dos votos, o presidente do júri desempata, escolhendo aquele que é colocado em primeiro lugar na lista ordenada, de entre o que tiver a data de obtenção da agregação mais recente e, caso ainda assim se mantenha o empate, a data de obtenção do doutoramento mais recente;
e) Se não se verificar nenhuma das situações previstas nas alíneas anteriores c) e d), realiza-se uma nova votação depois de retirados os candidatos que não obtiveram votos na primeira votação e eliminando também o candidato menos votado, que tenha obtido pelo menos um voto;
f) No caso de haver mais do que um candidato na posição de menos votado, realiza-se uma votação apenas com esses candidatos para decidir qual eliminar. Para esta votação, os membros do júri votam obrigatoriamente no candidato que está mais abaixo na sua seriação;
g) Se nesta votação persistir empate entre dois ou mais candidatos, o presidente do júri decide qual o candidato a eliminar, de entre o que tiver a data de obtenção da agregação mais antiga e, caso ainda assim se mantenha o empate, o que tiver data de obtenção do doutoramento mais antiga;
h) Depois de eliminar esse candidato e os candidatos que não obtiveram votos na primeira votação, vota-se novamente para o candidato a colocar em primeiro lugar, repetindo, se necessário, o processo acima descrito, até um candidato obter mais de metade dos votos para o primeiro lugar;
i) Uma vez colocado um candidato no primeiro lugar da lista ordenada, retira-se esse candidato do escrutínio e repete-se o processo para o segundo lugar, e assim sucessivamente, até se obter uma lista ordenada de todos os candidatos.
VII - Composição do júri:
Presidente: Doutor Nuno Gonçalo Viana Pereira Ferreira Bicho, Vice-Reitor da Universidade do Algarve, por delegação de competências do Reitor;
Vogais:
Doutor Henrique Santos Carmo Madeira, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra;
Doutor Fernando Manuel Augusto da Silva, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto;
Doutor José Júlio Alves Alferes, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa;
Doutor Salvador Luís Bettencourt Pinto de Abreu, Professor Catedrático da Escola de Ciências e Tecnologia da Universidade de Évora;
Doutor Pedro João Valente Dias Guerreiro, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade do Algarve.
VIII - Consulta do processo:
O processo de concurso pode ser consultado nos Serviços de Recursos Humanos da Universidade do Algarve, sitos no piso 0 do edifício da Biblioteca, no Campus da Penha, Universidade do Algarve, em Faro, entre as 9h30 m e as 12h00 m e entre as 14h30 m e as 16h30 m, mediante marcação antecipada.
11 de agosto de 2022. - O Vice-Reitor, Prof. Doutor Nuno Gonçalo Viana Pereira Ferreira Bicho.
315612348
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5037899.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2007-09-10 -
Lei
62/2007 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
-
2009-08-31 -
Decreto-Lei
205/2009 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.
-
2010-05-13 -
Lei
8/2010 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2018-08-16 -
Decreto-Lei
66/2018 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras
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Aviso
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