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Aviso 16522/2022, de 24 de Agosto

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Sumário

Abertura do período de discussão pública da proposta de republicação dos limites do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros

Texto do documento

Aviso 16522/2022

Sumário: Abertura do período de discussão pública da proposta de republicação dos limites do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros.

Nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 6 a 8 do artigo 14.º do Regime Jurídico da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, aprovado pelo Decreto-Lei 142/2008, de 24 de julho, na sua redação atual, o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., torna público que irá proceder à abertura do período de discussão pública da proposta de republicação dos limites do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros.

O período de discussão pública tem início 10 dias úteis após a data de publicação do presente aviso no Diário da República e terá a duração de 20 dias úteis.

Durante o período de discussão pública os documentos que compõem o processo referente à presente proposta de republicação dos limites do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros podem ser consultados a partir do portal do ICNF, I. P., em https://www.icnf.pt/, e no portal Participa, em https://participa.pt/.

A consulta presencial dos documentos disponibilizados poderá ser feita durante o horário normal de expediente na Direção Regional da Conservação da Natureza e Florestas de Lisboa e Vale do Tejo, nos seguintes locais: Rua Dr. Augusto César Silva Ferreira, em Rio Maior, CNEMA - Quinta das Cegonhas, em Santarém; e Centro de Interpretação das Serras de Aire e Candeeiros, na Alameda D. Afonso Henriques, 1, em Porto de Mós.

Por força das medidas adotadas para combate à COVID-19, o atendimento presencial será efetuado através de agendamento prévio para o endereço eletrónico dppre@icnf.pt, assegurando-se o cumprimento das medidas de segurança em vigor.

Durante o referido período os interessados poderão apresentar as suas observações e sugestões diretamente no portal Participa, ou através de correio eletrónico para o endereço dppre@icnf.pt ou por correio postal dirigido ao Presidente do Conselho Diretivo do ICNF, I. P., para a morada da sede do ICNF, I. P., na Avenida da República, n.º 16, em Lisboa (1050-191), mediante o preenchimento da ficha de participação (que poderá ser descarregada em www.icnf.pt), até à data do termo da consulta, a partir do qual serão ponderados todos os contributos rececionados.

16 de agosto de 2022. - O Presidente do Conselho Diretivo, Nuno Banza.

315619525

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5037888.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-07-24 - Decreto-Lei 142/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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