Aviso 16522/2022, de 24 de Agosto
- Corpo emitente: Ambiente e Ação Climática - Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 163/2022, Série II de 2022-08-24
- Data: 2022-08-24
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura do período de discussão pública da proposta de republicação dos limites do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros.
Nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 6 a 8 do artigo 14.º do Regime Jurídico da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, aprovado pelo Decreto-Lei 142/2008, de 24 de julho, na sua redação atual, o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., torna público que irá proceder à abertura do período de discussão pública da proposta de republicação dos limites do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros.
O período de discussão pública tem início 10 dias úteis após a data de publicação do presente aviso no Diário da República e terá a duração de 20 dias úteis.
Durante o período de discussão pública os documentos que compõem o processo referente à presente proposta de republicação dos limites do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros podem ser consultados a partir do portal do ICNF, I. P., em https://www.icnf.pt/, e no portal Participa, em https://participa.pt/.
A consulta presencial dos documentos disponibilizados poderá ser feita durante o horário normal de expediente na Direção Regional da Conservação da Natureza e Florestas de Lisboa e Vale do Tejo, nos seguintes locais: Rua Dr. Augusto César Silva Ferreira, em Rio Maior, CNEMA - Quinta das Cegonhas, em Santarém; e Centro de Interpretação das Serras de Aire e Candeeiros, na Alameda D. Afonso Henriques, 1, em Porto de Mós.
Por força das medidas adotadas para combate à COVID-19, o atendimento presencial será efetuado através de agendamento prévio para o endereço eletrónico dppre@icnf.pt, assegurando-se o cumprimento das medidas de segurança em vigor.
Durante o referido período os interessados poderão apresentar as suas observações e sugestões diretamente no portal Participa, ou através de correio eletrónico para o endereço dppre@icnf.pt ou por correio postal dirigido ao Presidente do Conselho Diretivo do ICNF, I. P., para a morada da sede do ICNF, I. P., na Avenida da República, n.º 16, em Lisboa (1050-191), mediante o preenchimento da ficha de participação (que poderá ser descarregada em www.icnf.pt), até à data do termo da consulta, a partir do qual serão ponderados todos os contributos rececionados.
16 de agosto de 2022. - O Presidente do Conselho Diretivo, Nuno Banza.
315619525
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5037888.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-07-24 -
Decreto-Lei
142/2008 -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Estabelece o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade.
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
2023-09-01 -
Resolução do Conselho de Ministros
104/2023 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a atualização dos limites e o Programa Especial do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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