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Despacho 10318/2022, de 24 de Agosto

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Sumário

Exercício de funções em suplência pelos subdiretores-gerais da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, Dr.ª Maria João Teixeira de Almeida Rocha Marques e Major-General Jorge Côrte-Real Andrade

Texto do documento

Despacho 10318/2022

Sumário: Exercício de funções em suplência pelos subdiretores-gerais da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, Dr.ª Maria João Teixeira de Almeida Rocha Marques e Major-General Jorge Côrte-Real Andrade.

1 - Ao abrigo do disposto no artigo 9.º, n.º 2, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, no artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e do artigo 4.º, n.º 3, do Decreto Regulamentar 8/2015, de 31 de julho, que aprova a orgânica da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, designo a Subdiretora-Geral, Dr.ª Maria João Teixeira de Almeida Rocha Marques, e o Subdiretor-Geral, Major-General Jorge Côrte-Real Andrade, para assegurarem, na minha ausência, nos períodos compreendidos entre 16 e 26 de agosto e entre 29 de agosto e 2 de setembro, respetivamente, o exercício de funções em minha substituição.

2 - O exercício de funções em suplência previsto no número anterior abrange, nos termos do disposto no 42.º, n.º 3, do CPA, os poderes que me foram delegados pelo Despacho 7452/2022, de 30 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114/2022, de 14 de junho.

3 - O presente despacho produz efeitos a 16 de agosto 2022.

12 de agosto de 2022. - O Diretor-Geral, Vasco Hilário.

315620091

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5037811.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2015-07-31 - Decreto Regulamentar 8/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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