Despacho 10305/2022, de 24 de Agosto
- Corpo emitente: Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral
- Fonte: Diário da República n.º 163/2022, Série II de 2022-08-24
- Data: 2022-08-24
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau concedida a Ilda Cristina Fernandes de Sousa Ferreira.
1 - Considerando que ao abrigo do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, foi concedida a Ilda Cristina Fernandes de Sousa Ferreira licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau;
2 - Considerando que a mesma, nos termos do artigo 1.º daquele diploma legal, solicitou a sua renovação;
3 - Por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros, de 15 de julho de 2022, foi autorizada, nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, a renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau concedida a Ilda Cristina Fernandes de Sousa Ferreira, pelo período de dois anos, com efeitos a partir de 16 de agosto de 2022.
12 de agosto de 2022. - A Diretora Adjunta do Departamento Geral de Administração, Maria da Luz Andrade.
315616317
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5037796.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1998-04-13 -
Decreto-Lei
89-G/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5037796/despacho-10305-2022-de-24-de-agosto