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Aviso 16481/2022, de 23 de Agosto

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Sumário

Projeto de Regulamento do Prémio Nacional de Educação, Arte e Cidadania Arquimedes da Silva Santos

Texto do documento

Aviso 16481/2022

Sumário: Projeto de Regulamento do Prémio Nacional de Educação, Arte e Cidadania Arquimedes da Silva Santos.

Nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 07/01, submete-se a consulta pública, pelo período de trinta dias, o projeto de Regulamento do Prémio Nacional de Educação, Arte e Cidadania Arquimedes da Silva Santos, aprovado pela Câmara Municipal na sua reunião ordinária e pública de 2022/07/27, conforme consta do edital 677/2022, datado de 2022/07/29.

Projeto de Regulamento do Prémio Nacional de Educação, Arte e Cidadania Arquimedes da Silva Santos

Nota justificativa

A Câmara Municipal de Vila Franca de Xira pretende instituir o Prémio Nacional de Educação, Arte e Cidadania Arquimedes da Silva Santos, destinado a valorizar trabalhos académicos, ensaios inéditos e outros projetos de intervenção elaborados em língua portuguesa e implementados em território nacional, relativos à interseção das áreas da Educação, Arte e Cidadania.

Através deste prémio bienal, a Câmara Municipal presta homenagem à memória de Arquimedes da Silva Santos (1921-2019) pelo seu notável percurso de vida, enquanto cidadão, pedagogo e precursor da educação pela arte. Arquimedes da Silva Santos nasceu e viveu grande parte da sua vida na Póvoa de Santa Iria, no concelho de Vila Franca de Xira. Licenciou-se em Medicina e interessou-se desde cedo por literatura, música, teatro e outras formas de arte, manifestando também um profundo sentido cívico. No concelho de Vila Franca de Xira, teve uma participação ativa na constituição da Comissão Instaladora do Museu do Neo-Realismo (1988) e da sua Associação Promotora (1989) e na criação do próprio Museu do Neo-Realismo (1993).

Os prémios a atribuir aos vencedores são justificados pelo reconhecimento que o município atribui à importância da Arte na Educação e na Cidadania, enquanto elemento-chave para o desenvolvimento de um sentido crítico, imaginação, memória, lógica, poder de análise e de reflexão e consciência cívica.

Os benefícios da investigação académica e da criação de projetos específicos nestas áreas são visíveis em toda a comunidade, constituindo-se como importantes contributos para um sistema de educação e ensino de crescente qualidade e, através dele, para o desenvolvimento cultural, social e cívico, não só do concelho de Vila Franca de Xira, mas de todo o País.

O presente projeto de Regulamento tem por normas habilitantes as disposições do n.º 7 do artigo 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como o disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação em vigor.

Assim, submete-se o presente projeto de Regulamento à Câmara Municipal para aprovação da sua sujeição a consulta pública para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias úteis, contados da data de publicação na 2.ª série do Diário da República, nos termos do disposto no artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, visando posterior apreciação de contributos, sugestões e/ou alterações, eventual inclusão destes no documento final a remeter à Câmara Municipal e posteriormente à Assembleia Municipal para aprovação.

Artigo 1.º

Objeto

O Prémio Nacional de Educação, Arte e Cidadania Arquimedes da Silva Santos (doravante designado por PRÉMIO), de caráter bienal, visa galardoar os trabalhos académicos, ensaios inéditos e portefólios de projetos de intervenção que articulem as dimensões "Educação", "Arte" e "Cidadania", prestando assim homenagem à memória de Arquimedes da Silva Santos, figura de referência no domínio da Educação pela Arte.

Artigo 2.º

Modalidades

As modalidades aceites são as seguintes:

a) Modalidade A: trabalhos académicos (teses de doutoramento e dissertações ou projetos de mestrado) defendidos em provas públicas nos dois anos civis anteriores à data limite da candidatura, bem como ensaios inéditos apresentados no mesmo período temporal, relativos à interseção das áreas do Prémio.

b) Modalidade B: portefólios de projetos de intervenção relativos à interseção das áreas do Prémio, implementados nos dois anos civis anteriores à data limite da candidatura.

Artigo 3.º

Requisitos

1 - Os trabalhos referidos no artigo anterior devem ser apresentados por escrito.

2 - Os destinatários do Prémio podem ser provenientes de qualquer nacionalidade, ficando, no entanto, as obras sujeitas aos seguintes requisitos:

a) Os trabalhos académicos tenham sido apresentados em instituições de ensino superior portuguesas e em língua portuguesa;

b) Os ensaios inéditos cumpram o requisito de submissão em língua portuguesa;

c) Os projetos de intervenção tenham sido implementados em território nacional.

Artigo 4.º

Trabalhos concorrentes

1 - Os trabalhos concorrentes nas modalidades referidas no artigo anterior devem ser inéditos.

2 - Os membros convidados para a composição do júri não podem concorrer em nenhuma das modalidades nem podem ter feito parte do júri ou sido orientadores dos trabalhos apresentados a concurso.

Artigo 5.º

Inscrições

1 - As inscrições no presente procedimento são gratuitas, sendo admitidas candidaturas em formato de papel ou em formato digital.

2 - Para participar, o concorrente tem de preencher a ficha de inscrição constante no anexo ao presente Regulamento, e remetê-la juntamente com o trabalho concorrente.

3 - As candidaturas em papel têm de ser entregues em envelope fechado que pode ser remetido por via postal ou entregue pessoalmente nos seguintes locais:

a) Loja do Munícipe de Vila Franca de Xira, Praça Bartolomeu Dias, n.º 9 - Quinta da Mina, 2600-076, Vila Franca de Xira;

b) Loja do Munícipe de Alverca do Ribatejo, Avenida Capitão Meleças, n.º 38, 2615-049, Alverca do Ribatejo;

c) Loja do Munícipe da Póvoa de Santa Iria, Palácio Quinta da Piedade, Avenida Dom Vicente Afonso Valente, n.º 26, 2625-215, Póvoa de Santa Iria.

4 - Quando entregue em formato digital, a ficha de inscrição e o trabalho concorrente devem ser enviados para o e-mail lojadomunicipe@cm-vfxira.pt, indicando no assunto do mesmo "Prémio Nacional de Educação, Arte e Cidadania Arquimedes da Silva Santos", o nome do autor e da modalidade à qual concorre.

Artigo 6.º

Modo de apresentação dos trabalhos

1 - Os trabalhos devem ser entregues do seguinte modo:

a) Quando entregues em papel, as candidaturas devem ser apresentadas em envelope fechado que identifique no exterior "Prémio Nacional de Educação, Arte e Cidadania Arquimedes da Silva Santos", o nome do autor e a modalidade à qual concorre;

b) Para além da ficha de inscrição, quando apresentadas em papel as candidaturas devem ser compostas por cinco (5) exemplares assinados, apresentando as páginas devidamente agrupadas e encapadas, contendo ainda na capa o título da obra, o autor e a modalidade em que concorrem;

c) Quando apresentadas em formato digital, para além da ficha de inscrição, deve ser entregue um documento em formato pdf., apresentando as mesmas características indicadas na alínea anterior.

Artigo 7.º

Exclusão

1 - São excluídos os trabalhos concorrentes:

a) Que não cumpram com o requisito do artigo 3.º;

b) Que não sejam inéditos, conforme estipulado pelo artigo 4.º;

c) Que tenham sido apresentados em período temporal diferente do estabelecido no artigo 2.º

2 - É motivo de exclusão o não cumprimento do estabelecido neste Regulamento.

Artigo 8.º

Prazo de candidaturas

1 - A Câmara Municipal de Vila Franca de Xira delibera relativamente ao prazo para a apresentação dos trabalhos candidatos ao PRÉMIO.

2 - O teor da deliberação mencionada no ponto anterior é publicitado por edital e divulgado no website da Câmara Municipal, na imprensa local e/ou regional e/ou nacional.

3 - O prazo para apresentação das candidaturas ao Prémio pode ser prolongado por despacho do presidente da Câmara Municipal, dando-se a devida publicidade nos termos do disposto no número anterior.

Artigo 9.º

Preparação e composição do júri

1 - Antes do início da apreciação dos trabalhos, os membros do júri devem participar numa sessão prévia de coordenação para concertação de procedimentos, designadamente os critérios de classificação dos trabalhos, bem como a forma de preenchimento da ficha de classificação.

2 - O júri será constituído por cinco elementos:

a) Três professores universitários;

b) Diretor cientifico do Museu do Neo-Realismo;

c) Um representante da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, a designar pelo presidente da Câmara Municipal.

3 - A indicação dos elementos que compõem o júri será efetuada por edital.

4 - Os elementos do júri serão convidados a estarem presentes e a participarem na sessão de apresentação do(s) vencedor(es) do Prémio, que decorrerá em data, local e hora a indicar em edital.

Artigo 10.º

Prémios

1 - De acordo com a deliberação do júri são atribuídos aos concorrentes os seguintes prémios em cada uma das modalidades elencadas no n.º 1 do artigo 2.º:

a) Modalidade A: 5.000,00 (euro) (cinco mil euros);

b) Modalidade B: 5.000,00 (euro) (cinco mil euros).

2 - Em nenhuma das modalidades há lugar à atribuição de prémio ex aequo.

3 - O júri pode, no entanto, atribuir duas menções honrosas sem valor pecuniário, por cada modalidade prevista no artigo 2.º

4 - O anúncio dos premiados será realizado em cerimónias públicas distintas, em data, hora e local definidos pelo presidente da Câmara Municipal e publicitada nos termos de definido no n.º 2 do artigo 8.º

5 - A entrega dos prémios ocorrerá no ano seguinte ao de edição do Prémio, uma modalidade no 1.º semestre e outra modalidade no 2.º semestre.

6 - Os trabalhos vencedores e aqueles a que forem atribuídas menções honrosas passam a integrar o acervo do Museu do Neo-Realismo/Centro de Documentação.

Artigo 11.º

Apoio técnico

1 - A Câmara Municipal poderá apoiar a edição e eventual aquisição de um determinado número de exemplares dos trabalhos premiados, devidamente ponderados, em momento próprio, pelo presidente da Câmara Municipal ou em quem for delegada a competência para tal.

2 - Para efeitos de apoio à edição, a editora tem de incluir obrigatoriamente no corpo gráfico da obra a menção ao Prémio, bem como o logótipo da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira.

Artigo 12.º

Recolha e tratamento de dados pessoais

1 - O presente Regulamento encontra-se de acordo com o disposto no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, aprovado pelo Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016, retificado em 23 de maio de 2018 e em 4 de março de 2021, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, da Lei 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do mencionado Regulamento Europeu e em conformidade com a Política de Privacidade do Município.

2 - A apresentação das candidaturas deve ser realizada nos termos do artigo 5.º do presente Regulamento, sendo necessário o consentimento para a recolha e tratamento dos dados pessoais, nomeadamente o endereço eletrónico e o contacto telefónico, devendo para o efeito o titular dos dados dar o consentimento de forma livre, específica, informada e inequívoca no momento da apresentação da ficha de inscrição, conforme anexo.

3 - Na ficha de inscrição deverá ser assinalado o consentimento do titular dos dados cujo texto terá a seguinte redação: "Declaro que, ao abrigo do disposto no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, e em conformidade com a Política de Privacidade do Município de Vila Franca de Xira, dou o meu consentimento de forma livre, específica, informada e inequívoca para a recolha e tratamento dos meus dados pessoais, nomeadamente o endereço eletrónico e o contacto telefónico, por parte do município de Vila Franca de Xira, abrangendo todas as atividades de tratamento realizadas com a finalidade de participar no Prémio Nacional de Educação, Arte e Cidadania Arquimedes da Silva Santos e que enquanto titular dos dados pessoais, tenho conhecimento que a qualquer momento poderei retirar o consentimento agora facultado, não comprometendo a licitude do tratamento efetuado com base no mesmo e sem prejuízo da necessidade desses dados se manterem arquivados, sempre que se justifique, pelo período legal adequado às razões que o determinem".

4 - Em caso de ausência de consentimento para a recolha e tratamento dos dados pessoais por parte dos participantes ou membros de júri, informa-se que serão apenas recolhidos os dados obrigatórios, sem que os dados opcionais sejam alvo de registo.

5 - Nos termos previstos no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, é garantido ao titular dos dados pessoais o direito de acesso, atualização, retificação, oposição, limitação e eliminação desses mesmos dados.

6 - Os dados pessoais recolhidos no momento de apresentação da ficha de inscrição, são preservados em formato papel e ficam registados na base de dados da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira pelo período de 5 anos, contados a partir da última participação.

7 - Para os restantes dados pessoais, nomeadamente os dados recolhidos dos elementos do júri, aplica-se o mesmo tratamento previsto para os concorrentes, nos termos dos números anteriores.

8 - Os concorrentes e elementos do júri que participem do evento da entrega de prémios ficam informados que o município irá proceder à captação e divulgação de imagens, fotografia e/ou vídeo, assim como incorporar estes mesmos conteúdos no seu arquivo fotográfico e audiovisual.

9 - A recolha dos dados pessoais solicitados tem por finalidade a participação no Prémio Nacional de Educação, Arte e Cidadania Arquimedes da Silva Santos, não sendo comunicados ou transmitidos para qualquer outra entidade.

10 - O dirigente da unidade orgânica do município com competência para a presente iniciativa fica responsável pelos dados pessoais agora recolhidos.

Artigo 13.º

Disposições complementares

1 - A inscrição para participação no Prémio pressupõe a aceitação do presente Regulamento.

2 - A Câmara Municipal reserva-se o direito de não atribuir os prémios em causa, caso entenda que os trabalhos a concurso não apresentam a qualidade necessária.

3 - Os candidatos são inteiramente responsáveis pelos trabalhos apresentados, não podendo a Câmara Municipal ser responsabilizada pelo seu conteúdo.

4 - Caso se comprove, mesmo já após a entrega do prémio pecuniário, que o autor dos trabalhos não apresentou um trabalho inédito, este será responsável pela devolução integral daquele valor.

Artigo 14.º

Dúvidas e omissões

Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento que não possam ser solucionados pelo recurso aos critérios legais de interpretação e/ou integração de lacunas são analisadas e decididas, após a audição dos responsáveis pelo Departamento de Cultura e Identidade Patrimonial e Imaterial, pelo Sr. presidente da Câmara Municipal ou em quem for delegada a competência para tal.

Artigo 15.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

2 de agosto de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando Paulo Ferreira.

(ver documento original)

315586348

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5037692.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2019-08-08 - Lei 58/2019 - Assembleia da República

    Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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