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Edital 677/2022, de 19 de Maio

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Sumário

Alteração ao alvará de loteamento n.º 49/99 - lote D1, sito no lugar da Arcela ou Mogidos, União de Freguesias de Nogueira, Fraião e Lamaçães - discussão pública

Texto do documento

Edital 677/2022

Sumário: Alteração ao alvará de loteamento n.º 49/99 - lote D1, sito no lugar da Arcela ou Mogidos, União de Freguesias de Nogueira, Fraião e Lamaçães - discussão pública.

Discussão pública

Alvará de loteamento n.º 49/99 - Processo 7513/1998 - E/14155/2022

João Vasconcelos Barros Rodrigues, Vereador do Pelouro do Urbanismo, Ordenamento e Planeamento, da Câmara Municipal de Braga, no uso de competências subdelegadas por despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Braga de 2021/10/18:

Faz saber que, nos termos do artigo 27.º, n.º 2, ex vi artigo 22.º n.º 2 do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 136/2014, de 9 de setembro e alínea e) do n.º 1 do artigo 112.º do D. L. 4/2015, se encontra aberto um período de discussão pública, pelo prazo de 15 dias, tendo por objeto a alteração ao lote D1 do alvará de loteamento n.º 49/99, sito no Lugar da Arcela ou Mogidos - Freguesia de Lamaçães (atualmente integrada na União das Freguesias de Nogueira, Fraião e Lamaçães), em que é requerente Guerreiro & Lima, Lda., que consiste no aumento da área de construção da garagem em 262,50 m2, passando de 262,50 m2 para 525 m2, Introdução de área de construção destinada ao condomínio e casa das máquinas com 76 m2, no aumento da área total de construção em 338,50 m2, passando de 1837,50 m2 para 2176 m2, bem como no aumento do volume total de construção em 1015,50 m2, passando de 5512,50 m3 para 6528 m3 e no aumento de 2 pisos, passando de 7 (6 acima da cota de soleira e 1 abaixo da cota de soleira) para 9, sendo 7 pisos acima da cota de soleira para habitação (do 1.º ao 6.º piso) + sala de condomínio e casa das máquinas (no 7.º piso) e 2 pisos abaixo da cota de soleira para estacionamento. São, ainda, alteradas as áreas totais do loteamento: construção e volume de construção que passam a ser de 10 876 m2 e 32 628 m3, respetivamente. Durante o referido prazo, contado a partir da publicação do presente edital no Diário da República, poderão os interessados apresentar por escrito as suas reclamações, relativamente à pretendida operação urbanística. Mais se torna público que o processo respeitante à alteração à operação de loteamento, acompanhado da informação técnica elaborada pelos Serviços Municipais, se encontra disponível para consulta, na Direção Municipal (DMUOP), sita no Edifício do Pópulo, Braga.

Para constar e devidos efeitos mandei passar este edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo, publicitado no site do Município, publicado no Diário da República e num jornal de âmbito nacional.

2022/05/02. - O Vereador, João Vasconcelos Barros Rodrigues.

315302928

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4926786.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-09 - Decreto-Lei 136/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à alteração (décima terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE), bem como à alteração do Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro (estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana) e à alteração do Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto (aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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