Despacho 10240/2022, de 22 de Agosto
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Força Aérea - Comando Aéreo
- Fonte: Diário da República n.º 161/2022, Série II de 2022-08-22
- Data: 2022-08-22
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação e subdelegação de competências no comandante da Estação de Radar n.º 4, Tenente-Coronel TMMEL 102357-J, José Carlos Gama Sargaço.
1 - Ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Comandante da Estação de Radar n.º 4, Tenente-Coronel TMMEL 102357-J José Carlos Gama Sargaço, sem faculdade de subdelegação, no âmbito do controlo do trabalho efetuado por pessoal civil, a competência para fixar os períodos de funcionamento dos respetivos serviços, os regimes de prestação de trabalho e os horários mais adequados, bem como para autorizar a realização de trabalho suplementar e em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriado, nos termos e para os efeitos previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugada com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 264/89, de 18 de agosto.
2 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no identificado Comandante da Estação de Radar n.º 4, com faculdade de subdelegação, as competências que me foram subdelegadas pelo n.º 1 do Despacho 7034/2022, de 11 de maio de 2022, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 02 de junho de 2022, para cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Estação de Radar n.º 4.
3 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no identificado Comandante da Estação de Radar n.º 4, com faculdade de subdelegação, a competência para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, e relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, que me foi delegada pelo n.º 2 do Despacho 7034/2022, de 11 de maio de 2022, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 02 de junho de 2022, até ao montante de 50.000,00(euro), sem IVA incluído.
4 - O presente Despacho produz efeitos desde 04 de abril de 2022, ficando deste modo ratificados todos os atos praticados que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
21 de julho de 2022. - O Comandante Aéreo, António José de Matos Branco, TGEN/PILAV.
315581788
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5037432.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1989-08-18 - Decreto-Lei 264/89 - Ministério da Defesa Nacional
Define o regime jurídico aplicável ao pessoal civil dos serviços departamentais das forças armadas.
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5037432/despacho-10240-2022-de-22-de-agosto