Despacho 10239/2022, de 22 de Agosto
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Força Aérea - Comando Aéreo
- Fonte: Diário da República n.º 161/2022, Série II de 2022-08-22
- Data: 2022-08-22
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação e subdelegação de competências na comandante da Estação de Radar n.º 3, Major TMMEL 125833-J, Isadora Lopes Rua.
1 - Ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na Comandante da Estação de Radar n.º 3, Major TMMEL 125833-J Isadora Lopes Rua, sem faculdade de subdelegação, no âmbito do controlo do trabalho efetuado por pessoal civil, a competência para fixar os períodos de funcionamento dos respetivos serviços, os regimes de prestação de trabalho e os horários mais adequados, bem como para autorizar a realização de trabalho suplementar e em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriado, nos termos e para os efeitos previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugada com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 264/89, de 18 de agosto.
2 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego na identificada Comandante da Estação de Radar n.º 3, com faculdade de subdelegação, as competências que me foram subdelegadas pelo n.º 1 do Despacho 7034/2022, de 11 de maio de 2022, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 02 de junho de 2022, para cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Estação de Radar n.º 3.
3 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego na identificada Comandante da Estação de Radar n.º 3, com faculdade de subdelegação, a competência para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, e relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, que me foi delegada pelo n.º 2 do Despacho 7034/2022, de 11 de maio de 2022, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 02 de junho de 2022, até ao montante de 50.000,00(euro), sem IVA incluído.
4 - O presente Despacho produz efeitos desde 04 de abril de 2022, ficando deste modo ratificados todos os atos praticados que se incluam no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
21 de julho de 2022. - O Comandante Aéreo, António José de Matos Branco, TGEN/PILAV.
315581763
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5037431.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1989-08-18 - Decreto-Lei 264/89 - Ministério da Defesa Nacional
Define o regime jurídico aplicável ao pessoal civil dos serviços departamentais das forças armadas.
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2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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