Despacho 10237/2022, de 22 de Agosto
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal
- Fonte: Diário da República n.º 161/2022, Série II de 2022-08-22
- Data: 2022-08-22
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Promoção ao posto de Sargento-Mor de vários militares.
1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por despacho de 04 de julho de 2022, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR) aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015 de 29 de maio, promover ao posto de Sargento-Mor, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º, da alínea a) do artigo 229.º e da alínea e) do artigo 230.º, todos do EMFAR, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 58.º e 63.º do EMFAR, os Sargentos a seguir mencionados:
Quadro Especial de Cavalaria
(ver documento original)
Fica posicionado na lista geral de antiguidade do seu quadro especial à esquerda do SMOR CAV 12134488, Manuel Lopes Ferreira, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que se lhe indica.
Quadro Especial de Corneteiros e Clarins
(ver documento original)
Fica posicionado na lista geral de antiguidade do seu quadro especial à esquerda do SMOR CORN/CLAR 10020986, António Júlio Costa Jacinto, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que se lhe indica.
2 - Os referidos Sargentos contam a antiguidade no novo posto, nas datas que se lhe indicam, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º do EMFAR.
3 - Têm direito ao vencimento pelo novo posto desde 04 de julho de 2022, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR.
4 - Ficam integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
5 - As presentes promoções são efetuadas ao abrigo do disposto n.º 1 do artigo 152.º do Decreto-Lei 84/2019 de 28 de junho (Execução Orçamental), e da aprovação pelos membros do governo do proposto relativamente ao Plano de Promoções para 2022, nos termos do Despacho 127/2022/MF, de 28 de abril, do Ministro das Finanças e da subsequente concordância da Ministra da Defesa Nacional, comunicada através do ofício n.º 1852/CG, de 4 de maio de 2022, do Gabinete da Ministra da Defesa Nacional.
11 de julho de 2022. - O Diretor da Direção de Administração de Recursos Humanos, Jorge Manuel Barreiro Saramago, Major-General.
315574051
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5037429.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional
Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.
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2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas
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2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019
Aviso
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