Portaria 207/2022, de 19 de Agosto
- Corpo emitente: Agricultura e Alimentação
- Fonte: Diário da República n.º 160/2022, Série I de 2022-08-19
- Data: 2022-08-19
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Procede à prorrogação do prazo para a apresentação de candidaturas aos apoios previstos na Portaria n.º 180/2022, de 14 de julho
Texto do documento
Portaria 207/2022
de 19 de agosto
Sumário: Procede à prorrogação do prazo para a apresentação de candidaturas aos apoios previstos na Portaria 180/2022, de 14 de julho.
A Portaria 180/2022, de 14 de julho, estabeleceu o regime nacional de aplicação da medida excecional e temporária prevista no Regulamento Delegado (UE) 2022/467, da Comissão, nos termos da qual foram aprovadas medidas de apoio aos setores agrícolas das aves de capoeira, carne de suíno e leite de vaca, com vista a mitigar o impacto negativo que a invasão da Ucrânia pela Rússia causou nestes setores.
Na referida portaria prevê-se que o período de submissão de candidaturas decorra entre 25 de julho e 12 de agosto de 2022.
Contudo, atendendo ao elevado interesse manifestado pelos setores apoiados ao abrigo da referida portaria, impõe-se a prorrogação do prazo de apresentação das respetivas candidaturas, com vista a garantir a plena execução da dotação orçamental global afeta à medida.
Assim, com a presente portaria, procede-se à prorrogação do prazo para a apresentação de candidaturas aos apoios previstos na Portaria 180/2022, de 14 de julho.
Assim:
Manda o Governo, pela Ministra da Agricultura e da Alimentação, ao abrigo do artigo 29.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, e do Regulamento Delegado (UE) 2022/467, da Comissão, de 23 de março, o seguinte:
Artigo 1.º
Prorrogação do período de apresentação de candidaturas
O prazo previsto no n.º 2 do artigo 16.º referente ao período de apresentação de candidaturas da Portaria 180/2022, de 14 de julho, é prorrogado até 19 de agosto de 2022.
Artigo 2.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
1 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
2 - A presente portaria produz efeitos a 12 de agosto de 2022.
A Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu de Oliveira Antunes, em 11 de agosto de 2022.
115608485
de 19 de agosto
Sumário: Procede à prorrogação do prazo para a apresentação de candidaturas aos apoios previstos na Portaria 180/2022, de 14 de julho.
A Portaria 180/2022, de 14 de julho, estabeleceu o regime nacional de aplicação da medida excecional e temporária prevista no Regulamento Delegado (UE) 2022/467, da Comissão, nos termos da qual foram aprovadas medidas de apoio aos setores agrícolas das aves de capoeira, carne de suíno e leite de vaca, com vista a mitigar o impacto negativo que a invasão da Ucrânia pela Rússia causou nestes setores.
Na referida portaria prevê-se que o período de submissão de candidaturas decorra entre 25 de julho e 12 de agosto de 2022.
Contudo, atendendo ao elevado interesse manifestado pelos setores apoiados ao abrigo da referida portaria, impõe-se a prorrogação do prazo de apresentação das respetivas candidaturas, com vista a garantir a plena execução da dotação orçamental global afeta à medida.
Assim, com a presente portaria, procede-se à prorrogação do prazo para a apresentação de candidaturas aos apoios previstos na Portaria 180/2022, de 14 de julho.
Assim:
Manda o Governo, pela Ministra da Agricultura e da Alimentação, ao abrigo do artigo 29.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, e do Regulamento Delegado (UE) 2022/467, da Comissão, de 23 de março, o seguinte:
Artigo 1.º
Prorrogação do período de apresentação de candidaturas
O prazo previsto no n.º 2 do artigo 16.º referente ao período de apresentação de candidaturas da Portaria 180/2022, de 14 de julho, é prorrogado até 19 de agosto de 2022.
Artigo 2.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
1 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
2 - A presente portaria produz efeitos a 12 de agosto de 2022.
A Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu de Oliveira Antunes, em 11 de agosto de 2022.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5037413.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2022-05-09 -
Decreto-Lei
32/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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