Despacho 10190/2022, de 19 de Agosto
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal
- Fonte: Diário da República n.º 160/2022, Série II de 2022-08-19
- Data: 2022-08-19
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Cessação de graduação no posto de Segundo-Furriel de um militar
Texto do documento
Despacho 10190/2022
Sumário: Cessação de graduação no posto de Segundo-Furriel de um militar.
Ao abrigo dos poderes que me foram delegados pela alínea c) do n.º 1 do Despacho 6484/2022 de 28Mar22 de SExa o General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 23Mai22 (Páginas 51 a 53), é cessada a graduação, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 74.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, ao militar abaixo indicado, na data que se lhe indica:
263 C PE
(ver documento original)
3 de junho de 2022. - O Diretor de Administração de Recursos Humanos, Jorge Manuel Barreiro Saramago, Major-General.
315574254
Sumário: Cessação de graduação no posto de Segundo-Furriel de um militar.
Ao abrigo dos poderes que me foram delegados pela alínea c) do n.º 1 do Despacho 6484/2022 de 28Mar22 de SExa o General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 23Mai22 (Páginas 51 a 53), é cessada a graduação, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 74.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, ao militar abaixo indicado, na data que se lhe indica:
263 C PE
(ver documento original)
3 de junho de 2022. - O Diretor de Administração de Recursos Humanos, Jorge Manuel Barreiro Saramago, Major-General.
315574254
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5037207.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-05-29 -
Decreto-Lei
90/2015 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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