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Aviso 16308/2022, de 18 de Agosto

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Sumário

Designação para o cargo de coordenador da Escola Básica de Lamego Sudeste do Agrupamento de Escolas da Sé, Lamego

Texto do documento

Aviso 16308/2022

Sumário: Designação para o cargo de coordenador da Escola Básica de Lamego Sudeste do Agrupamento de Escolas da Sé, Lamego.

Designação para o cargo de Coordenador de Escola

Designo, nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o docente José Maria Ribeiro de Oliveira, docente do quadro de zona pedagógica 02, do grupo de recrutamento 110, para exercer as funções de coordenador da Escola Básica de Lamego Sudeste, até ao final do ano escolar 2024/ 2025.

A presente designação produz efeitos a partir de 01 de setembro de 2022 e faz cessar, em 31 de agosto de 2022, a designação da docente Sandra Maria de Jesus Bastos Ventura Silva, constante no Aviso 13506/2021, publicado no Diário da República, n.º 137/2021, série II de 2021-07-16.

8 de agosto de 2022. - O Diretor, Carlos Dinis Marques de Almeida.

315601842

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5036658.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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