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Aviso 13506/2021, de 16 de Julho

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Sumário

Designação para o cargo de coordenadores de escola do Agrupamento de Escolas da Sé, Lamego

Texto do documento

Aviso 13506/2021

Sumário: Designação para o cargo de coordenadores de escola do Agrupamento de Escolas da Sé, Lamego.

Designação para o cargo de Coordenadores de Escola - Agrupamento de Escolas da Sé, Lamego

Nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, designo Acácio Cardoso Mendonça, docente do quadro do Agrupamento, do grupo de recrutamento 110, e Sandra Maria de Jesus Bastos Ventura Silva, docente do quadro de zona pedagógica, do grupo de recrutamento 110, para exercerem as funções de coordenadores da Escola Básica n.º 2 de Lamego e Escola Básica de Lamego Sudeste, respetivamente, para o quadriénio 2021/2025. A presente designação produz efeitos a partir de 28 de julho de 2021.

9 de julho de 2021. - O Diretor, Carlos Dinis Marques de Almeida.

314399422

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4592203.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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