Declaração de Retificação 723/2022, de 18 de Agosto
- Corpo emitente: Administração Interna - Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil
- Fonte: Diário da República n.º 159/2022, Série II de 2022-08-18
- Data: 2022-08-18
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Retifica o Despacho 8591/2022, de 24 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 13 de julho de 2022.
Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 15/2016, de 21 de dezembro, e do artigo 5.º da Lei 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei 43/2014, de 11 de julho, declara-se que o Despacho 8591/2022, de 24 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 13 de julho de 2022, sobre os requisitos para adoção de medidas de proteção relativas à resistência do edifício à passagem do fogo, a constar em ficha de segurança ou projeto de especialidade no âmbito do Regime Jurídico de Segurança contra Incêndio em Edifícios, foi publicado com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:
1 - No Quadro II, constante do artigo 6.º, onde se lê:
(ver documento original)
deve ler-se:
(ver documento original)
2 - No Quadro III, constante do artigo 6.º, onde se lê:
(ver documento original)
deve ler-se:
(ver documento original)
3 - No Quadro IV, constante do artigo 7.º, onde se lê:
(ver documento original)
deve ler-se:
(ver documento original)
4 - No Quadro V, constante do artigo 8.º, onde se lê:
(ver documento original)
deve ler-se:
(ver documento original)
5 - No Quadro VI, constante do artigo 8.º, onde se lê:
(ver documento original)
deve ler-se:
(ver documento original)
6 - No Quadro A.1, constante do anexo, onde se lê:
(ver documento original)
deve ler-se:
(ver documento original)
10 de agosto de 2022. - O Presidente, José Manuel Duarte da Costa.
315608282
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5036640.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1998-11-11 -
Lei
74/98 -
Assembleia da República
Disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.º Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas.
-
2014-07-11 -
Lei
43/2014 -
Assembleia da República
Altera (quarta alteração) a Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, que disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.ª Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas, bem como procede à sua republicação.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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