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Declaração de Retificação 723/2022, de 18 de Agosto

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Sumário

Retifica o Despacho n.º 8591/2022, de 24 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 13 de julho de 2022

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 723/2022

Sumário: Retifica o Despacho 8591/2022, de 24 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 13 de julho de 2022.

Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 15/2016, de 21 de dezembro, e do artigo 5.º da Lei 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei 43/2014, de 11 de julho, declara-se que o Despacho 8591/2022, de 24 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 13 de julho de 2022, sobre os requisitos para adoção de medidas de proteção relativas à resistência do edifício à passagem do fogo, a constar em ficha de segurança ou projeto de especialidade no âmbito do Regime Jurídico de Segurança contra Incêndio em Edifícios, foi publicado com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:

1 - No Quadro II, constante do artigo 6.º, onde se lê:



(ver documento original)

deve ler-se:



(ver documento original)

2 - No Quadro III, constante do artigo 6.º, onde se lê:



(ver documento original)

deve ler-se:



(ver documento original)

3 - No Quadro IV, constante do artigo 7.º, onde se lê:



(ver documento original)

deve ler-se:



(ver documento original)

4 - No Quadro V, constante do artigo 8.º, onde se lê:



(ver documento original)

deve ler-se:



(ver documento original)

5 - No Quadro VI, constante do artigo 8.º, onde se lê:



(ver documento original)

deve ler-se:



(ver documento original)

6 - No Quadro A.1, constante do anexo, onde se lê:



(ver documento original)

deve ler-se:



(ver documento original)

10 de agosto de 2022. - O Presidente, José Manuel Duarte da Costa.

315608282

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5036640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-11 - Lei 74/98 - Assembleia da República

    Disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.º Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-11 - Lei 43/2014 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) a Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, que disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.ª Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas, bem como procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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