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Aviso 16293-A/2022, de 17 de Agosto

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Sumário

Recrutamento por mobilidade na categoria entre órgãos ou serviços para dois assistentes operacionais - educação

Texto do documento

Aviso 16293-A/2022

Sumário: Recrutamento por mobilidade na categoria entre órgãos ou serviços para dois assistentes operacionais - educação.

Recrutamento por mobilidade na categoria entre órgãos ou serviços para dois assistentes operacionais - educação

Nos termos dos artigos 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, faz-se público que se encontra aberto procedimento de recrutamento por mobilidade na categoria de dois Assistentes Operacionais, área funcional de Educação, com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Caraterização do posto de trabalho: as funções a desempenhar serão as correspondentes ao conteúdo funcional da carreira e categoria de Assistente Operacional, nomeadamente funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis de apoio geral nos estabelecimentos de ensino pré-escolar e básico no âmbito do acompanhamento de crianças durante o período de funcionamento dos estabelecimentos; atendimento e encaminhamento de utilizadores da escola; apoio e assistência em situações de primeiros socorros; limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações e equipamentos; acompanhamento e vigilância em transportes coletivos de crianças.

2 - Caraterização da oferta: Mobilidade na categoria;

3 - Remuneração: A correspondente à posição remuneratória detida pelo candidato no serviço de origem;

4 - Requisitos de admissão:

4.1 - Ser titular de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e estar integrado na carreira/categoria de Assistente Operacional;

4.2 - Possuir escolaridade mínima obrigatória conforme disposto na alínea a) do n.º 1 artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjudado com a Lei 85/2009, de 17 de agosto (quatro anos para os indivíduos nascidos até 31/12/1966, seis anos para os indivíduos nascidos a partir de 01/01/1967 e nove anos para os indivíduos inscritos no 1.º ano do ensino básico no ano letivo de 1987-1988 e nos anos letivos subsequentes);

5 - Local de trabalho: Município de Vidigueira;

6 - Prazo e formalização das candidaturas:

6.1 - Prazo: 10 (dez) dias úteis contados a partir da publicitação do presente aviso na BEP e na página eletrónica do Município;

6.2 - Formalização: Apenas serão admitidas candidaturas formalizadas por via eletrónica, até ao termo do prazo fixado, sob pena de exclusão, e mediante o devido preenchimento do formulário tipo de candidatura de uso obrigatório, disponível no serviço de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Vidigueira e na página eletrónica da autarquia www.cm-vidigueira.pt, sendo remetida por email para: procedimentos.concursais@cm-vidigueira.pt;

7 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

7.1 - Curriculum vitae detalhado e devidamente assinado, onde constem as funções que exerce e/ou exerceu anteriormente, documentos comprovativos das habilitações académicas, da formação profissional, da experiência profissional adquirida, devendo os factos mencionados no curriculum vitae, serem devidamente comprovados, sob pena de não serem considerados;

7.2 - Declaração emitida pelo serviço público onde o candidato se encontra a exercer funções, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste inequivocamente:

a) A relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;

b) A carreira e categoria de que seja titular, a atividade que executa, o órgão ou serviço onde exerce funções,

c) A posição remuneratória correspondente à remuneração auferida;

d) O tempo de exercício de funções na administração pública/ na carreira e categoria (em anos/meses e dias) e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade que executa, contendo a pormenorizaçao das tarefas exercidas;

e) A avaliação de desempenho relativa aos três últimos biénios/ em que o candidato cumpriu ou executou atribuição/ competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, ou indicação de que o candidato não foi avaliado naqueles períodos por motivos que não lhe são imputáveis.

8 - Critérios de apreciação de candidaturas: A seleção dos candidatos será efetuada por Avaliação Curricular (AC), com base na análise do curriculum vitae apresentado, a qual terá uma ponderação de 60 % e por Entrevista Profissional de Seleção (EPS), que terá uma ponderação de 40 %.

8.1 - Fórmula:

OF= (AC*0,60) + (EPS*0,40)

9 - Júri do procedimento: Presidente: Maria Paula Santana Gonçalves, Técnica Superior, Vogais Efetivos, Florbela Alexandra Nezário Amaro, Técnica Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Maria Francisca Galinha Cândido, Encarregada Operacional, Vogais Suplentes, Maria da Graça Anacleto Ruivo Caeiro, Assistente Técnica, Manuel José Milho Bate, Encarregado Operacional;

10 - O presente aviso será igualmente publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt);

11 - Em tudo o que não estiver previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes na legislação atualmente em vigor.

11 de agosto de 2022. - O Presidente da Câmara, Rui Manuel Serrano Raposo.

315612518

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5034819.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-27 - Lei 85/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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