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Portaria 639/2022, de 17 de Agosto

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Sumário

Concede autorização à Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil para assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de 84 veículos operacionais, até ao montante máximo de 4 993 000 (euro)

Texto do documento

Portaria 639/2022

Sumário: Concede autorização à Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil para assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de 84 veículos operacionais, até ao montante máximo de 4 993 000 (euro).

Considerando que o Mecanismo de Recuperação e Resiliência determina que os planos de recuperação e resiliência dos Estados-Membros se traduzam em medidas para a implementação de reformas e investimentos, alinhados com os objetivos do Semestre Europeu e com as recomendações específicas por país que dali decorrem;

Considerando que a Componente 08 - Florestas prevê, na dimensão resiliência, o investimento RE-C08-i05 designado por «Programa MAIS Floresta», no qual se integra o subinvestimento C08-i05.01 designado «Programa MAIS Floresta: Reforma do sistema de prevenção e combate de incêndios», o qual será concretizado por uma série de medidas, nomeadamente pelo reforço das entidades do Ministério da Administração Interna com veículos e equipamentos operacionais, conforme identificado na Orientação Técnica n.º 18/C08-i05.01/2022, da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, de 6 de julho de 2022;

Considerando que nesse âmbito a ANEPC pretende lançar um procedimento aquisitivo de 84 veículos operacionais (5 VLCI, 43 VCOT, 9 VFCI, 18 VTTP, 3 VTTF 7000 Lts, 4 VTTF 12 000 Lts e 2 VOPE) para a Força Especial de Proteção Civil e para a estrutura de comando da ANEPC, suportado integralmente por verbas do PRR, com um preço-base de 4 993 000 (euro) (quatro milhões, novecentos e noventa e três mil euros), que terá uma execução plurianual, abrangendo os anos de 2022 a 2024;

Nestes termos e em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Proteção Civil, no uso das competências delegadas pelo Despacho 6606/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a ANEPC, na qualidade de beneficiário final, autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de 84 veículos operacionais (5 VLCI, 43 VCOT, 9 VFCI, 18 VTTP, 3 VTTF 7000 Lts, 4 VTTF 12 000 Lts e 2 VOPE), até ao montante máximo de 4 993 000 (euro) (quatro milhões, novecentos e noventa e três mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não poderão, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor:

a) 2022 - 1 510 000 (euro) (um milhão, quinhentos e dez mil euros);

b) 2023 - 2 075 900 (euro) (dois milhões, setenta e cinco mil e novecentos euros);

c) 2024 - 1 407 100 (euro) (um milhão, quatrocentos e sete mil e cem euros).

Artigo 3.º

Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no Orçamento da ANEPC.

Artigo 4.º

O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.

Artigo 5.º

A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

9 de agosto de 2022. - A Secretária de Estado da Proteção Civil, Patrícia Alexandra Costa Gaspar.

315603673

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5034645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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