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Despacho 10100/2022, de 17 de Agosto

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Sumário

Subdelegação de competências no Tenente-General Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, no âmbito da aquisição de serviços de manutenção e fornecimento de componentes e consumíveis para o sistema integrado de vigilância, comando e controlo - SIVICC

Texto do documento

Despacho 10100/2022

Sumário: Subdelegação de competências no Tenente-General Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, no âmbito da aquisição de serviços de manutenção e fornecimento de componentes e consumíveis para o sistema integrado de vigilância, comando e controlo - SIVICC.

(respeitante à Informação n.º I234534-202205-DRL, de 20 de junho de 2022)

Ao abrigo da competência que foi delegada no membro do Governo responsável pela área da administração interna, nos termos do disposto no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 74/2021, de 27 de maio, publicada no Diário da República n.º 111, 1.ª série, de 9 de junho de 2021, conjugada com o disposto na alínea d) do artigo 2.º, no n.º 1 do artigo 16.º e no artigo 80.º, todos da Lei Orgânica do XXIII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 186.º e no artigo 109.º, ambos do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro (doravante, «CCP»), e de acordo com o disposto no n.º 6 do Despacho 6605/2022, de 17 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, no âmbito do Processo 090.01.03, relativo a aquisição de serviços de manutenção e fornecimento de componentes e consumíveis para o sistema integrado de vigilância, comando e controlo - SIVICC 2022/2025 e atendendo ao exposto na Informação n.º I234534-202205-DRL, de 20 de junho de 2022, emitida pela GNR:

Subdelego, com faculdade de subdelegação, nos termos legais aplicáveis, no Tenente-General Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, Rui Manuel Carlos Clero, nos termos do disposto no artigo 109.º do CCP, todas as competências inerentes ao órgão competente para a decisão de contratar, incluindo a adjudicação, bem como para a outorga do contrato.

(Em substituição, nos termos do disposto no n.º 6 do Despacho 6605/2022, de 17 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022.)

10 de agosto de 2022. - Pelo Ministro da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto, Secretária de Estado da Administração Interna.

315605244

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5034644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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