Declaração de rectificação 37/93
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 59/93, publicado no Diário da República, n.º 52, de 3 de Março de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Na alína b) do artigo 55.º, onde se lê «b) Conhecimento superveniente pelas autoridades competentes do facto que teria obstado à concessão do visto;» deve ler-se «b) Inexistência de qualquer facto que, se fosse conhecido pelas autoridades competentes, teria obstado à concessão de visto».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Março de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.