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Declaração de Rectificação 37/93, de 31 de Março

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Sumário

DE TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO LEI 59/93, DO MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA, QUE ESTABELECE O NOVO REGIME DE ENTRADA, PERMANÊNCIA, SAÍDA E EXPULSÃO DE ESTRANGEIROS DO TERRITÓRIO NACIONAL, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 52, DE 3 DE MARCO DE 1993.

Texto do documento

Declaração de rectificação 37/93
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 59/93, publicado no Diário da República, n.º 52, de 3 de Março de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Na alína b) do artigo 55.º, onde se lê «b) Conhecimento superveniente pelas autoridades competentes do facto que teria obstado à concessão do visto;» deve ler-se «b) Inexistência de qualquer facto que, se fosse conhecido pelas autoridades competentes, teria obstado à concessão de visto».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Março de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/50343.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-03-03 - Decreto-Lei 59/93 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o novo regime de entrada, permanência, saída e expulsão de estrangeiros do território nacional.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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