Declaração de Retificação 21/2022, de 16 de Agosto
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
- Fonte: Diário da República n.º 157/2022, Série I de 2022-08-16
- Data: 2022-08-16
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Retifica a Portaria 198/2022, de 27 de julho, que regulamenta as condições específicas de concretização da medida da gratuitidade das creches e creches familiares, integradas no sistema de cooperação, bem como das amas do Instituto da Segurança Social, I. P.
Nos termos das disposições da alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 20/2021, de 15 de março, conjugadas com o disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 15/2016, de 21 de dezembro, e artigo 5.º da Lei 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei 43/2014, de 11 de julho, declara-se que a Portaria 198/2022, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 144, de 27 de julho de 2022, saiu com as seguintes inexatidões, que mediante declaração da entidade emitente se retificam:
1 - No n.º 1 do artigo 7.º onde se lê:
«Sempre que as creches ou amas integrem crianças com deficiência, o valor utente/mês, a pagar pelo ISS, I. P., é majorado em 135 % do valor estabelecido para as crianças sem deficiência, nos termos definidos no Compromisso de Cooperação para o Setor Social e Solidário e adendas respetivas, outorgado pelo Governo e as entidades do setor social e solidário.»
deve ler-se:
«Sempre que as creches integrem crianças com deficiência, o valor utente/mês, a pagar pelo ISS, I. P., é majorado em 135 % do valor estabelecido para as crianças sem deficiência, nos termos definidos no Compromisso de Cooperação para o Setor Social e Solidário e adendas respetivas, outorgado pelo Governo e as entidades do setor social e solidário.»
2 - No n.º 2 do artigo 7.º onde se lê:
«Sempre que as creches familiares e ou amas integrem crianças com deficiência, o valor utente/mês, a pagar pelo ISS, I. P., é majorado em 100 % do valor estabelecido para as crianças sem deficiência, nos termos definidos no Compromisso de Cooperação para o Setor Social e Solidário e adendas respetivas, outorgado pelo Governo e as entidades do setor social e solidário.»
deve ler-se:
«Sempre que as creches familiares ou amas integrem crianças com deficiência, o valor utente/mês, a pagar pelo ISS, I. P., é majorado em 100 % do valor estabelecido para as crianças sem deficiência, nos termos definidos no Compromisso de Cooperação para o Setor Social e Solidário e adendas respetivas, outorgado pelo Governo e as entidades do setor social e solidário.»
Secretaria-Geral, 10 de agosto de 2022. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.
115604759
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5033320.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1998-11-11 -
Lei
74/98 -
Assembleia da República
Disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.º Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas.
-
2014-07-11 -
Lei
43/2014 -
Assembleia da República
Altera (quarta alteração) a Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, que disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.ª Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas, bem como procede à sua republicação.
-
2021-03-15 -
Decreto-Lei
20/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5033320/declaracao-de-retificacao-21-2022-de-16-de-agosto