Deliberação 923/2022, de 16 de Agosto
- Corpo emitente: União das Freguesias de Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz
- Fonte: Diário da República n.º 157/2022, Série II de 2022-08-16
- Data: 2022-08-16
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Nomeação do encarregado de proteção de dados.
Nos termos do disposto na alínea a), do n.º 1, do artigo 37º, do regulamento Geral de Proteção de Dados, publicado no Jornal Oficial da União Europeia, Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, conjugado com a alínea c), do n.º 3, do artigo 12º, da Lei 58/2019, de 8 de agosto, foi deliberado pela Junta de Freguesia de Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz, na sua reunião de 13 de junho de 2022, designar como encarregado de proteção de dados o Tesoureiro do Executivo da Junta de Freguesia da União de Freguesias de Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz, Nuno Filipe Gouveia Marques da Silva, licenciado em direito, com efeitos a partir da data de entrada em vigor da Lei 58/2019, de 8 de agosto, nos termos do n.º 1, do artigo 68.º da citada lei.
14 de junho de 2022. - O Presidente da Junta, Mário António Gaspar Nunes Cantiga.
315581171
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5033255.dre.pdf .
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2019-08-08 - Lei 58/2019 - Assembleia da República
Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados
Aviso
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