Despacho 10064/2022
Sumário: Estabelece os objetivos e metas relativos ao consumo de energia e outros recursos, bem como emissões de gases com efeito de estufa (GEE) para as entidades afetas à área de Governo das infraestruturas e habitação, no triénio de 2022-2024, tendo em vista o cumprimento das metas de execução do Plano de Eficiência de Recursos na Administração Pública para o período até 2030 (ECO.AP 2030).
O Programa de Eficiência de Recursos na Administração Pública para o período até 2030, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2020, de 24 de novembro (ECO.AP 2030), determina que as entidades que preencham os requisitos constantes da parte B do seu anexo devem elaborar, de três em três anos, um Plano de Eficiência ECO.AP 2030.
O Plano de Eficiência ECO.AP 2030 deve ter em consideração os objetivos e metas relativos ao consumo de energia e de outros recursos, bem como às emissões de gases com efeito de estufa (GEE), quando aplicável, estabelecidos por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas respetivas áreas governativas para o triénio seguinte, e que contribuam para alcançar os objetivos globais do ECO.AP 2030, do Plano Nacional Energia e Clima 2030, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2020, de 10 de julho, e do Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2019, de 1 de julho.
Ainda de acordo com a referida Resolução do Conselho de Ministros, devem também ser estabelecidos, numa base anual, os objetivos e/ou metas relativos aos consumos anteriormente referidos no sentido de orientar as entidades públicas tuteladas na elaboração dos respetivos orçamentos anuais e Planos de Eficiência ECO.AP 2030 trienais.
A monitorização do ECO.AP 2030 é efetuada através do portal Barómetro ECO.AP, desenvolvido e operacionalizado pela ADENE - Agência para a Energia.
De acordo com o modelo de governo estabelecido no capítulo iii do anexo da referida resolução do Conselho de Ministros compete aos Coordenadores de Energia e Recursos (CER) prestar o apoio necessário à definição dos objetivos e metas do respetivo ministério no âmbito do ECO.AP 2030, acompanhar e assegurar o cumprimento dos objetivos anuais de eficiência energética, hídrica e material, redução de emissões de GEE e sustentabilidade de recursos, requerer aos gestores de energia e recursos informação relativa aos Planos de Eficiência ECO.AP 2030, e comunicar superiormente o ponto de situação anual do cumprimento dos referidos planos. Nos termos do disposto no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2020, de 24 de novembro, foi designada a técnica superior Rita Colaço Costa de Oliveira Alves como CER da área de Governo das infraestruturas e habitação.
Face ao exposto, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do capítulo iv do anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2020, de 24 de novembro, estabelecem-se os objetivos e metas relativos ao consumo de energia e outros recursos, bem como emissões de GEE, para as entidades afetas à área de Governo das infraestruturas e habitação, os quais deverão conformar os Planos de Eficiência ECO.AP 2030 a elaborar para o triénio de 2022-2024, tendo em vista o cumprimento das metas de execução do ECO.AP 2030.
1 - Os seguintes objetivos e metas para o triénio de 2022-2024 devem ter por referência o ano de 2019:
a) Objetivo 1: Aumentar a eficiência energética:
Até 31 de dezembro de 2024, o consumo de energia primária nas entidades (envolvendo edifícios, equipamentos e infraestruturas) e frotas afetas à área de Governo das infraestruturas e habitação deve ser reduzido em 10 % (observando uma redução de 5 % até 31 de dezembro de 2023);
b) Objetivo 2: Incorporar energias renováveis no consumo final de energia através de soluções de autoconsumo:
Até 31 de dezembro de 2024, 3 % (com um objetivo de 2 % até 31 de dezembro de 2023) do consumo de energia, pela totalidade das entidades afetas à área de Governo das infraestruturas e habitação, deve ser abastecido através de soluções de autoconsumo com origem em fontes de energia renovável;
c) Objetivo 3: Aumentar a eficiência hídrica:
Até 31 de dezembro de 2024, o consumo de água nas entidades afetas à área de Governo das infraestruturas e habitação deve ser reduzido em 5 % (com uma redução de 2 % até 31 de dezembro de 2023);
d) Objetivo 4: Aumentar a eficiência material:
Até 31 de dezembro de 2024 deve ser observada uma redução de 10 % do consumo de papel e de plástico de utilização única (com uma redução de 5 % até 31 de dezembro de 2023);
e) Objetivo 5: Aumentar a reabilitação e beneficiação de edifícios:
Até 31 de dezembro de 2024 deve ser assegurada a renovação energética e hídrica de pelo menos 5 % dos edifícios afetos à área de Governo das infraestruturas e habitação:
f) Objetivo 6: Promover a mobilidade elétrica:
Até 31 de dezembro de 2024, sempre que existam condições, 10 % das instalações (com um objetivo de 5 % até 31 de dezembro de 2023) devem dispor de infraestruturas de carregamento de veículos elétricos, assegurando que 10 % do universo da frota utilize veículos elétricos (com um objetivo de 5 % até 31 de dezembro de 2023);
g) Objetivo 7: Capacitar e sensibilizar sobre a eficiência energética, hídrica e de materiais:
Até 31 de dezembro de 2024 devem ser promovidas, pelo menos, seis ações de capacitação, informação e sensibilização sobre eficiência energética e de outros recursos (com um objetivo de três até 31 de dezembro de 2023), atingindo pelo menos 70 % dos trabalhadores (50 % até 31 de dezembro de 2023).
As ações em causa devem incluir, anualmente, ações de divulgação dos objetivos, metas, planeamento e resultados ao abrigo do ECO.AP 2030.
2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
29 de julho de 2022. - O Ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno de Oliveira Santos.
315598109
Despacho 10064/2022, de 16 de Agosto
- Corpo emitente: Infraestruturas e Habitação - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário da República n.º 157/2022, Série II de 2022-08-16
- Data: 2022-08-16
- Parte: C
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Sumário
Estabelece os objetivos e metas relativos ao consumo de energia e outros recursos, bem como emissões de gases com efeito de estufa (GEE) para as entidades afetas à área de Governo das infraestruturas e habitação, no triénio de 2022-2024, tendo em vista o cumprimento das metas de execução do Plano de Eficiência de Recursos na Administração Pública para o período até 2030 (ECO.AP 2030)
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