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Despacho 10064/2022, de 16 de Agosto

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Sumário

Estabelece os objetivos e metas relativos ao consumo de energia e outros recursos, bem como emissões de gases com efeito de estufa (GEE) para as entidades afetas à área de Governo das infraestruturas e habitação, no triénio de 2022-2024, tendo em vista o cumprimento das metas de execução do Plano de Eficiência de Recursos na Administração Pública para o período até 2030 (ECO.AP 2030)

Texto do documento

Despacho 10064/2022

Sumário: Estabelece os objetivos e metas relativos ao consumo de energia e outros recursos, bem como emissões de gases com efeito de estufa (GEE) para as entidades afetas à área de Governo das infraestruturas e habitação, no triénio de 2022-2024, tendo em vista o cumprimento das metas de execução do Plano de Eficiência de Recursos na Administração Pública para o período até 2030 (ECO.AP 2030).

O Programa de Eficiência de Recursos na Administração Pública para o período até 2030, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2020, de 24 de novembro (ECO.AP 2030), determina que as entidades que preencham os requisitos constantes da parte B do seu anexo devem elaborar, de três em três anos, um Plano de Eficiência ECO.AP 2030.

O Plano de Eficiência ECO.AP 2030 deve ter em consideração os objetivos e metas relativos ao consumo de energia e de outros recursos, bem como às emissões de gases com efeito de estufa (GEE), quando aplicável, estabelecidos por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas respetivas áreas governativas para o triénio seguinte, e que contribuam para alcançar os objetivos globais do ECO.AP 2030, do Plano Nacional Energia e Clima 2030, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2020, de 10 de julho, e do Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2019, de 1 de julho.

Ainda de acordo com a referida Resolução do Conselho de Ministros, devem também ser estabelecidos, numa base anual, os objetivos e/ou metas relativos aos consumos anteriormente referidos no sentido de orientar as entidades públicas tuteladas na elaboração dos respetivos orçamentos anuais e Planos de Eficiência ECO.AP 2030 trienais.

A monitorização do ECO.AP 2030 é efetuada através do portal Barómetro ECO.AP, desenvolvido e operacionalizado pela ADENE - Agência para a Energia.

De acordo com o modelo de governo estabelecido no capítulo iii do anexo da referida resolução do Conselho de Ministros compete aos Coordenadores de Energia e Recursos (CER) prestar o apoio necessário à definição dos objetivos e metas do respetivo ministério no âmbito do ECO.AP 2030, acompanhar e assegurar o cumprimento dos objetivos anuais de eficiência energética, hídrica e material, redução de emissões de GEE e sustentabilidade de recursos, requerer aos gestores de energia e recursos informação relativa aos Planos de Eficiência ECO.AP 2030, e comunicar superiormente o ponto de situação anual do cumprimento dos referidos planos. Nos termos do disposto no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2020, de 24 de novembro, foi designada a técnica superior Rita Colaço Costa de Oliveira Alves como CER da área de Governo das infraestruturas e habitação.

Face ao exposto, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do capítulo iv do anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2020, de 24 de novembro, estabelecem-se os objetivos e metas relativos ao consumo de energia e outros recursos, bem como emissões de GEE, para as entidades afetas à área de Governo das infraestruturas e habitação, os quais deverão conformar os Planos de Eficiência ECO.AP 2030 a elaborar para o triénio de 2022-2024, tendo em vista o cumprimento das metas de execução do ECO.AP 2030.

1 - Os seguintes objetivos e metas para o triénio de 2022-2024 devem ter por referência o ano de 2019:

a) Objetivo 1: Aumentar a eficiência energética:

Até 31 de dezembro de 2024, o consumo de energia primária nas entidades (envolvendo edifícios, equipamentos e infraestruturas) e frotas afetas à área de Governo das infraestruturas e habitação deve ser reduzido em 10 % (observando uma redução de 5 % até 31 de dezembro de 2023);

b) Objetivo 2: Incorporar energias renováveis no consumo final de energia através de soluções de autoconsumo:

Até 31 de dezembro de 2024, 3 % (com um objetivo de 2 % até 31 de dezembro de 2023) do consumo de energia, pela totalidade das entidades afetas à área de Governo das infraestruturas e habitação, deve ser abastecido através de soluções de autoconsumo com origem em fontes de energia renovável;

c) Objetivo 3: Aumentar a eficiência hídrica:

Até 31 de dezembro de 2024, o consumo de água nas entidades afetas à área de Governo das infraestruturas e habitação deve ser reduzido em 5 % (com uma redução de 2 % até 31 de dezembro de 2023);

d) Objetivo 4: Aumentar a eficiência material:

Até 31 de dezembro de 2024 deve ser observada uma redução de 10 % do consumo de papel e de plástico de utilização única (com uma redução de 5 % até 31 de dezembro de 2023);

e) Objetivo 5: Aumentar a reabilitação e beneficiação de edifícios:

Até 31 de dezembro de 2024 deve ser assegurada a renovação energética e hídrica de pelo menos 5 % dos edifícios afetos à área de Governo das infraestruturas e habitação:

f) Objetivo 6: Promover a mobilidade elétrica:

Até 31 de dezembro de 2024, sempre que existam condições, 10 % das instalações (com um objetivo de 5 % até 31 de dezembro de 2023) devem dispor de infraestruturas de carregamento de veículos elétricos, assegurando que 10 % do universo da frota utilize veículos elétricos (com um objetivo de 5 % até 31 de dezembro de 2023);

g) Objetivo 7: Capacitar e sensibilizar sobre a eficiência energética, hídrica e de materiais:

Até 31 de dezembro de 2024 devem ser promovidas, pelo menos, seis ações de capacitação, informação e sensibilização sobre eficiência energética e de outros recursos (com um objetivo de três até 31 de dezembro de 2023), atingindo pelo menos 70 % dos trabalhadores (50 % até 31 de dezembro de 2023).

As ações em causa devem incluir, anualmente, ações de divulgação dos objetivos, metas, planeamento e resultados ao abrigo do ECO.AP 2030.

2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

29 de julho de 2022. - O Ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno de Oliveira Santos.

315598109

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5033182.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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