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Despacho 10042/2022, de 16 de Agosto

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Sumário

Autorização de lançamento de aviso de abertura de candidaturas para o ano letivo 2022/2023 para as bolsas de ensino superior para alunos carenciados

Texto do documento

Despacho 10042/2022

Sumário: Autorização de lançamento de aviso de abertura de candidaturas para o ano letivo 2022/2023 para as bolsas de ensino superior para alunos carenciados.

Considerando que:

Existem instrumentos de política pública de natureza continuada que têm vindo a ser cofinanciados no período de programação 2014-2020, mas que experimentam constrangimentos na sua implementação em resultado da escassez de verbas na atual fase do Portugal 2020;

A Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria - CIC Portugal 2020, aprovou através da Deliberação 27/2021, de 23 de agosto, um mecanismo extraordinário de antecipação do Portugal 2030, com vista a continuar a garantir o financiamento de medidas de política pública com forte impacto na melhoria da qualidade de vida e da coesão territorial, mesmo antes da aprovação dos seus programas operacionais;

Nos termos daquela deliberação, a abertura de cada concurso é precedida de despacho de autorização dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças, pela coordenação da CIC Portugal 2020 e pela respetiva comissão especializada da CIC Portugal 2020, que identifica a tipologia de instrumento a apoiar, o montante a alocar ao aviso de abertura de concurso e a justificação para o acionamento do mecanismo extraordinário de antecipação;

O Programa Operacional Inclusão e Social e Emprego (PO ISE) tem vindo a cofinanciar, nomeadamente, as bolsas de ensino superior para alunos carenciados, enquanto operação relevante para reforçar a coesão social, promover a inclusão social de grupos vulneráveis e combater a pobreza e a discriminação;

Contudo, o PO ISE não dispõe, neste momento, de dotação necessária à assunção do financiamento das Bolsas de ensino superior para alunos carenciados no ano letivo 2022/2023;

Assim, determina-se o seguinte:

1 - É autorizada a Autoridade de Gestão do Programa Operacional Inclusão Social e Emprego a proceder ao lançamento de um novo aviso de abertura de candidaturas, por convite dirigido à Direção-Geral do Ensino Superior, enquanto organismo responsável pela concretização do respetivo instrumento de política pública, para a tipologia de operação Bolsas de ensino superior para alunos carenciados (3.38), para o ano letivo 2022/2023, até ao montante máximo de 80 000 000 euros (oitenta milhões de euros) de Fundo Social Europeu.

2 - A abertura do presente aviso fundamenta-se na necessidade de continuar a garantir o financiamento do instrumento de política pública identificado no número anterior no ano letivo 2022/2023, que se considera da maior relevância para aprofundar o alargamento de base social de recrutamento do ensino superior e contribuir para a igualdade de oportunidades no acesso a estudantes provenientes de famílias carenciadas promovendo a inclusão, o sucesso e a prevenção do abandono escolar.

3 - As operações relativas ao ano letivo 2022/2023 aprovadas no âmbito do aviso de abertura de candidaturas referido no n.º 1, serão passíveis de reenquadramento no Portugal 2030 ou ainda no Portugal 2020 por eventuais verbas sobrantes do PO ISE e, nas situações em que a despesa não seja elegível, por fundos nacionais.

4 - O apoio aprovado ao abrigo do presente despacho não pressupõe qualquer compromisso de continuidade deste volume de financiamento pelo Portugal 2030 em condições idênticas para os anos letivos subsequentes ao ano letivo 2022/2023.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua última assinatura.

8 de agosto de 2022. - A Ministra da Presidência, Mariana Guimarães Vieira da Silva. - 21 de julho de 2022. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia. - 5 de agosto de 2022. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.

315598182

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5033134.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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