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Aviso 16131/2022, de 12 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal para a contratação de um assistente operacional com contrato de trabalho a termo certo

Texto do documento

Aviso 16131/2022

Sumário: Procedimento concursal para a contratação de um assistente operacional com contrato de trabalho a termo certo.

Procedimento concursal para a contratação de um assistente operacional com contrato de trabalho a termo certo

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia datada de 4 de julho de 2022, se encontra aberto um procedimento concursal comum tendente ao recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho a termo certo, pelo prazo de dez dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, de 15 de julho de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação."

3 - Local de Trabalho: Circunscrição territorial da Junta de Freguesia da União de Freguesias de Pegões.

4 - Requisitos legais de admissão: Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura, fixado no presente aviso, os seguintes requisitos:

a) Terem nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Terem 18 anos de idade completos;

c) Não estarem inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuírem a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Terem cumprido as leis vacinação obrigatória;

f) Possuírem a escolaridade mínima obrigatória ou experiencia profissional que lhe seja equiparada para categoria de Assistente operacional;

5 - Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste órgão idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6 - A publicitação dos resultados obtidos é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página electronica www.ufpegoes.pt.

7 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de correio eletrónico.

8 - Os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência dos interessados.

9 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos, serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.

10 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido num dos métodos de seleção uma nota inferior a 9,50 valores, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

11 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação da Junta de Freguesia, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia e disponibilizada na página eletrónica www.ufpegoes.pt.

12 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos a cada uma das categorias profissionais pode ser objeto de homologação distinta por parte da Junta de Freguesia.

13 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas em impresso próprio, disponível na Junta de Freguesia e na página eletrónica www.ufpegoes.pt.

13.1 - Só é admissível a candidatura em suporte de papel ou suporte digital;

13.2 - As candidaturas podem ser entregues, pessoalmente, na Junta de Freguesia no horário: das 09:00/12:00 e das 14:00 às 17:30, ou remetidas pelo correio com aviso de receção para a Junta de Freguesia de Pegões, Rua de S. João, Urbanização Narciso de Matos, 2985-209 Pegões, ou enviadas por correio eletrónico para jfpegoes@mail.telepac.pt;

13.3 - Deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos previstos nas alíneas a), b) e f) do n.º 4 do presente aviso de abertura;

b) Curriculum profissional detalhado e devidamente datado e assinado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações literárias e ou profissionais, as funções desempenhadas, bem como as atualmente exercidas, com indicação dos respetivos períodos de duração, e atividades relevantes, assim como, a formação profissional detida com indicação das ações de formação finalizadas (cursos e seminários) indicando a respetiva duração, datas de realização e entidades promotoras, juntando comprovativos da formação e da experiência profissionais, sob pena de não serem considerados.

13.3.1 - Se aplicável, documento comprovativo da titularidade de vínculo de emprego público.

13.3.2 - Documentos comprovativos de posse dos requisitos de admissão a concurso (fotocópia do documento de identificação, certificado de registo criminal, declaração do próprio que comprove a posse da robustez física e do perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas e comprovativo do cumprimento das leis de vacinação obrigatória);

13.3.3 - Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, deverão apresentar documento comprovativo da mesma;

14 - Os elementos que se compõem para integrar o Júri do Procedimento são os seguintes:

14.1 - Efetivos: José Patarra - Secretário da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Pegões; Virgínia Pinto - Tesoureira da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Pegões; Maria Regina Letras - Assistente Técnica da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Pegões.

14.2 - Suplentes: Mário Rui Martins Ferreira - Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Pegões.

15 - Caracterização do posto de trabalho, para além dos conteúdos funcionais legalmente previstos, de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; Execução de tarefas de apoio alimentar, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços podendo comportar esforço físico, incluindo especificamente experiência e conhecimento em:

15.1 - Recolha de resíduos urbanos, monos, verdes ou entulho depositado em redor de Ecopontos ou no espaço público, colocação em viatura ligeira de caixa aberta ou em contentores, com o posterior depósito em local definido para o efeito, podendo incluir a condução da viatura ligeira de caixa aberta, prestação de serviços de inumação e exumação e limpeza dos cemitérios da Freguesia.

16 - Posicionamento remuneratório: 4.ª posição remuneratória e nível remuneratório 4, a que corresponde a remuneração base de 705,00 (euro).

17 - Habilitações literárias: Escolaridade mínima obrigatória de acordo com a idade.

17.1 - Nos termos da alínea i) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e de acordo com o n.º 2 do artigo 34.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, é possível a candidatura de quem, não sendo titular da habilitação exigida, considere dispor da experiência profissional necessária e suficiente para a substituição daquela habilitação.

18 - Constituem fatores preferenciais, de verificação cumulativa.

18.1 - O previsto no artigo 48.º da Lei 35/2014, de 20 de junho;

18.2 - A comprovada experiência profissional no exercício efetivo das funções descritas no ponto 15;

18.3 - O conhecimento da realidade da Freguesia onde desempenhará as funções.

19 - Método de Seleção: Aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade, caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como o recrutamento de candidatos colocados em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a aplicar são, exceto quando afastados, por escrito, os seguintes:

19.1 - Avaliação curricular, com uma ponderação de 30 % na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até as centésimas, sendo a classificação obtida através da media aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, onde são considerados os que assumem maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente os seguintes:

19.1.1 - A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências referidas para o exercício da função.

19.1.2 - A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades acima caracterizadas e inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas.

19.1.3 - A prova prática avaliará os conhecimentos específicos relativos aos conteúdos funcionais referidos no ponto 15.

19.1.4 - Entrevista profissional de seleção, com a duração máxima de vinte (20) minutos e uma ponderação de 40 % na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores.

3 de agosto de 2022. - O Presidente da Junta, Mário Ferreira.

315587733

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5031381.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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