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Regulamento 786/2022, de 12 de Agosto

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Sumário

Regulamento de Atribuição de Medalhas do Município do Porto Santo

Texto do documento

Regulamento 786/2022

Sumário: Regulamento de Atribuição de Medalhas do Município do Porto Santo.

Nuno Filipe Melim Batista, Presidente da Câmara Municipal do Porto Santo, em cumprimento do disposto no artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro e no artigo 139.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, torna público, que a Assembleia Municipal do Porto Santo, aprovou por unanimidade, em Sessão Ordinária realizada em 28 de junho 2022, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião ordinária realizada em 03 de junho de 2022, o Regulamento de Atribuição de Medalhas do Município do Porto Santo, o qual se encontra disponível na página oficial do Município do Porto Santo, na Internet, em www.cmportosanto.pt e entrará em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.

3 de agosto de 2022. - O Presidente da Câmara, Nuno Filipe Melim Batista.

Preâmbulo

A Câmara Municipal reconhece o seu dever de demonstrar, em ocasiões especiais, a sua gratidão e apreço institucionais aos cidadãos e às instituições que, de qualquer forma tenham contribuído, praticado atos ou demonstrado, de forma consciente, um comportamento que honre e promova o prestígio do município do Porto Santo, contribuindo para o desenvolvimento e para o bem-estar da população.

Com o objetivo de dignificar e clarificar a atribuição de Medalhas Municipais, destinadas a galardoar pessoas singulares ou coletivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, que se notabilizem pelos seus méritos pessoais ou feitos cívicos e ainda funcionários do município, pelo notável desempenho das suas funções e cujo mérito deva ser publicamente relevado, reconhece a Câmara Municipal do Porto Santo a necessidade de estabelecer, de forma concisa e objetiva, um conjunto de normas que definam as regras e os critérios a utilizar em todo o processo da referida atribuição.

1 - Medalhas Municipais

1.1 - Medalha de Honra da Cidade;

1.2 - Medalha de Mérito Municipal;

1.3 - Medalha dos 35 Anos de Serviço Municipal;

1.4 - Medalha de Dedicação.

1.1 - Medalha de Honra da Cidade

A Medalha de Honra da Cidade, em ouro, destina-se a galardoar pessoas singulares ou coletivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, que tenham prestado ao município do Porto Santo, serviços considerados relevantes e excecionais, ou concedido benefícios de excecional relevância, ou se tenham distinguido, pelo seu valor, em qualquer ramo da atividade humana ou ainda por relevante ato de coragem ou abnegação, ou ainda a personalidades distintas que visitem o Porto Santo.

A Medalha de Honra da Cidade é concedida por deliberação tomada em reunião ordinária ou extraordinária de Câmara ou de Assembleia Municipal, dependendo de que órgão partiu a iniciativa.

A entrega da Medalha de Honra faz-se em cerimónia solene que decorre no Salão Nobre dos Paços do Concelho.

A Medalha de Honra tem as dimensões e a configuração prescritas no modelo anexo a este Regulamento.

A atribuição da Medalha de Honra da Cidade outorga ao agraciado o título de cidadão benemérito do Porto Santo ou de cidadão honorário. Depois da atribuição, a mesma deverá ser usada do lado esquerdo do peito.

1.2 - Medalha de Mérito Municipal

A Medalha de Mérito Municipal destina-se a distinguir os servidores municipais ou as pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras que tenham praticado atos de que advenham assinaláveis benefícios para o município do Porto Santo, melhoria das condições de vida da sua população, desenvolvimento ou difusão da sua arte, divulgação ou aprofundamento da sua história, ou outros atos de notável importância, justificativos deste reconhecimento no campo artístico, científico, cultural, desportivo ou profissional.

A Medalha de Mérito Municipal, será de grau ouro, prata ou cobre, dependendo a concessão de cada uma delas, do valor e projeção do ato praticado, sendo todas de igual formato.

A Medalha Mérito Municipal é concedida por deliberação tomada em reunião ordinária ou extraordinária de Câmara ou de Assembleia Municipal, dependendo de que órgão partiu a iniciativa.

A entrega da Medalha de Mérito Municipal faz-se em cerimónia solene que decorre no Salão Nobre dos Paços do Concelho.

A Medalha de Mérito tem as dimensões e a configuração prescritas no modelo anexo a este Regulamento.

A Medalha de Mérito deverá ser usada do lado esquerdo do peito.

1.3 - Medalha dos 35 Anos de Serviço Municipal

A Medalha dos 35 Anos de Serviço Municipal, em ouro, destina-se a galardoar os funcionários do município pelos seus 35 anos completos de serviço municipal, período onde cumpriram de forma exemplar todos os seus deveres, e se tenham revelado e distinguido pelo zelo, competência, decisão e espírito de iniciativa.

A Medalha dos 35 Anos de Serviço Municipal é concedida por deliberação tomada em reunião ordinária ou extraordinária de Câmara ou de Assembleia Municipal, dependendo de que órgão partiu a iniciativa.

A entrega da Medalha dos 35 Anos ao Serviço Municipal faz-se em cerimónia solene que decorre no Salão Nobre dos Paços do Concelho.

A Medalha dos 35 Anos ao Serviço Municipal tem as dimensões e a configuração prescritas no modelo anexo a este Regulamento.

A Medalha dos 35 Anos ao Serviço Municipal deverá ser usada do lado esquerdo do peito.

1.4 - Medalha de Dedicação

A Medalha de Dedicação, em ouro, destina-se a galardoar os funcionários do município, que lhes tenha sido atribuída a reforma, no tempo legal ou antecipada, e que tenham revelado no exercício do seu cargo, assiduidade, exemplar comportamento e reconhecida dedicação.

A Medalha de Dedicação é concedida por deliberação tomada em reunião ordinária ou extraordinária de Câmara ou de Assembleia Municipal, dependendo de que órgão partiu a iniciativa.

A Medalha de Dedicação tem as dimensões e a configuração prescritas no modelo anexo a este Regulamento.

A Medalha de Dedicação deverá ser usada do lado esquerdo do peito.

2 - Disposições gerais

2.1 - A atribuição de qualquer dos galardões previstos no presente Regulamento, será titulado por um diploma encimado pelo Brasão do município do Porto Santo, assinado pelo presidente da Câmara Municipal do Porto Santo ou por quem legalmente o represente, e onde constarão os fundamentos que determinem a deliberação tomada.

2.2 - Quando um agraciado seja funcionário municipal, será providenciado para que essa informação conste no respetivo cadastro.

2.3 - As Medalhas deverão ser entregues em Cerimónia Solene, e sempre que possível, no âmbito das Festas do Concelho do Porto Santo.

2.4 - Os agraciados deverão fazer uso das suas insígnias em todos os atos e solenidades a que assistam.

2.5 - As Medalhas Municipais serão fornecidas gratuitamente a quem forem atribuídas.

2.6 - É expressamente vedada a ostentação ou uso de qualquer das Medalhas previstas no presente Regulamento, por quem não haja sido com as mesmas agraciado, sendo o uso indevido punido nos termos da lei.

2.7 - As dúvidas suscitadas na interpretação deste Regulamento de Atribuição de Medalhas do Município do Porto Santo, serão resolvidas pela Câmara Municipal.

315586023

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5031341.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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