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Aviso 16086/2022, de 12 de Agosto

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Sumário

Alteração ao alvará de loteamento n.º 220/96 - processo I-18/22

Texto do documento

Aviso 16086/2022

Sumário: Alteração ao alvará de loteamento n.º 220/96 - processo I-18/22.

Alteração ao alvará de loteamento n.º 220/96

Nuno Ribeiro Canta, Presidente do Município de Montijo:

Torna público que, para efeitos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, conjugado com o disposto no artigo 22.º do citado decreto-lei, e no artigo 89.º do Decreto-Lei 80/2015, de 15 de outubro, irá decorrer, a partir do 5.º dia após a publicação deste aviso no Diário da República, por um período de 22 dias, a discussão pública relativa ao pedido de alteração ao alvará de loteamento n.º 220/96, registado em nome de Plateia de Memórias, Lda. (Processo I-18/22), que tem como objeto o prédio sito na Rua do Cruzeiro Mor, n.º 112, Atalaia, União das freguesias de Montijo e Afonsoeiro e concelho de Montijo, descrito na Conservatória do Registo Predial de Montijo, sob o n.º 218/19970115 da freguesia de Atalaia e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 3 da União das Freguesias de Atalaia e Alto Estanqueiro/Jardia.

Durante este período os interessados poderão proceder à formulação de sugestões e observações, bem como à apresentação de reclamações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas.

A alteração versa acerca da alteração da configuração do polígono de implantação do edifício, mediante ampliação da superfície máxima de implantação passando de 102,60m2 para 133,50m2, aumento da superfície máxima de pavimentos passando de 205,20m2 para 233,50m2, introdução de um novo polígono para anexos com 17m2. Esta alteração trata de enquadrar regulamentarmente a alteração de um lote tipologicamente destinado a habitação unifamiliar com implantação isolada para adaptação e instalação de um lar de idosos.

O processo poderá ser consultado todos os dias úteis, das 9 horas às 16 horas na Divisão Planeamento do Território e Urbanismo, sito no Edifício da Câmara Municipal de Montijo, na Av. dos Pescadores - Montijo, e as sugestões ou reclamações dos interessados deverão ser apresentadas por escrito, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, identificando devidamente o seu subscritor e entregue pessoalmente ou remetido através do correio ao serviço acima mencionado.

Para constar e devidos efeitos se publica este aviso e outros que irão ser afixados nos lugares de estilo.

14 de julho de 2022. - O Presidente do Município, Nuno Ribeiro Canta.

315560005

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5031327.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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