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Aviso 16085/2022, de 12 de Agosto

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Sumário

Alteração ao alvará de loteamento n.º 220/96 - processo I-30/21

Texto do documento

Aviso 16085/2022

Sumário: Alteração ao alvará de loteamento n.º 220/96 - processo I-30/21.

Discussão pública

Alteração ao alvará de loteamento n.º 220/96

Nuno Ribeiro Canta, Presidente do Município de Montijo:

Torna público que, para efeitos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, conjugado com o disposto no artigo 22.º do citado decreto-lei, e no artigo 89.º do Decreto-Lei 80/2015, de 15 de outubro, irá decorrer, a partir do 5.º dia após a publicação deste aviso no Diário da República, por um período de 22 dias, a discussão pública relativa ao pedido de alteração ao alvará de loteamento n.º 220/96, registado em nome de D.L.F. - Empreitadas, Unipessoal, Lda. (Processo I-30/21), que tem como objeto o prédio sito na Quinta Nova da Atalaia, lote n.º 149, da União das freguesias de Atalaia e Alto Estanqueiro/Jardia e concelho de Montijo, descrito na Conservatória do Registo Predial de Montijo, sob o n.º 232/19970115 da freguesia de Atalaia e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 232 da União das freguesias de Atalaia e Alto Estanqueiro/Jardia.

Durante este período os interessados poderão proceder à formulação de sugestões e observações, bem como à apresentação de reclamações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas.

A alteração versa acerca de ampliação da área bruta de construção destinada a habitação, passando de 408 m2 para 503,60 m2 (251,80 m2 x 2 pisos) e a introdução de uma zona de sótão para arrumos com 117,16 m2 como aproveitamento do desvão da cobertura inclinada, mantendo construtivamente um telhado característico dos demais prédios que constitui a envolvente próxima.

O processo poderá ser consultado todos os dias úteis, das 9 horas às 16 horas na Divisão Planeamento do Território e Urbanismo, sito no Edifício da Câmara Municipal de Montijo, na Av. dos Pescadores - Montijo, e as sugestões ou reclamações dos interessados deverão ser apresentadas por escrito, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, identificando devidamente o seu subscritor e entregue pessoalmente ou remetido através do correio ao serviço acima mencionado.

Para constar e devidos efeitos se publica este aviso e outros que irão ser afixados nos lugares de estilo.

7 de julho de 2022. - O Presidente do Município, Nuno Ribeiro Canta.

315510458

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5031326.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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