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Aviso 16084/2022, de 12 de Agosto

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Sumário

Alteração do alvará de loteamento n.º 276/00 - processo I-34/21

Texto do documento

Aviso 16084/2022

Sumário: Alteração do alvará de loteamento n.º 276/00 - processo I-34/21.

Discussão Pública

Alteração ao alvará de loteamento n.º 276/00

Nuno Ribeiro Canta, Presidente do Município de Montijo:

Torna público que, para efeitos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, conjugado com o disposto no artigo 22.º do citado decreto-lei, e no artigo 89.º do Decreto-Lei 80/2015, de 15 de outubro, irá decorrer, a partir do 5.º dia após a publicação deste aviso no Diário da República, por um período de 22 dias, a discussão pública relativa ao pedido de alteração ao alvará de loteamento n.º 276/00, registado em nome de Ideias Xiques - Unipessoal, Lda. (Processo I-8/22), que tem como objeto o prédio sito na Figueira da Vergonha, lote n.º.82, Atalaia, da União das freguesias de Atalaia e Alto Estanqueiro/Jardia e concelho de Montijo, descrito na Conservatória do Registo Predial de Montijo, sob o n.º 497/20001109 e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 1271 da União das freguesias de Atalaia e Alto Estanqueiro/Jardia.

Durante este período os interessados poderão proceder à formulação de sugestões e observações, bem como à apresentação de reclamações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas.

A alteração versa acerca de:

Suprimir/reduzir a área destinada a comércio/serviços, propondo no piso térreo uma área destinada a estacionamento em 4 "boxes" individuais, ligados por uma área de espaços comuns (correspondente às zonas de entrada no edifício, circulação, caixa de escadas e elevador); A entrada das Garagens/boxes, é proposta através da ocupação/atravessamento do passeio pedonal público existente no alçado lateral esquerdo do edifício, propondo o rebaixamento do passeio e da colocação de grelhas de enrelvamento na zona verde, a partir da Rua Padre António Vieira; Prever uma área de 117,00 m2 para arrumos, no piso de sótão (proposto em piso recuado - cobertura plana); Inserção de corpos balançados nas 4 fachadas do edifício sobre a via pública, de forma a aumentar as áreas dos apartamentos, correspondendo a um aumento da área de construção total de 101.16 m2 (entenda-se dos 760,76 m2, previsto em Alvará para os 861,92 m2 agora propostos); Aumento da cércea do edifício (propondo uma altura máxima de 10,50 m), justificando que os 9,50 m, previstos em alvará, são incompatíveis com a dimensão mínima de pé-direito de 3,00 m a prever no piso de R/c, destinado a comércio/serviços.

O processo poderá ser consultado todos os dias úteis, das 9 horas às 16 horas na Divisão Planeamento do Território e Urbanismo, sito no Edifício da Câmara Municipal de Montijo, na Av. dos Pescadores - Montijo, e as sugestões ou reclamações dos interessados deverão ser apresentadas por escrito, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, identificando devidamente o seu subscritor e entregue pessoalmente ou remetido através do correio ao serviço acima mencionado.

Para constar e devidos efeitos se publica este aviso e outros que irão ser afixados nos lugares de estilo.

6 de julho de 2022. - O Presidente do Município, Nuno Ribeiro Canta.

315551258

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5031325.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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