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Aviso 16083/2022, de 12 de Agosto

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho a termo resolutivo certo com Gustavo Leal

Texto do documento

Aviso 16083/2022

Sumário: Celebração de contrato de trabalho a termo resolutivo certo com Gustavo Leal.

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado/termo resolutivo certo para a carreira e categoria de assistente operacional - Área funcional de auxiliar de apoio operacional

Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se pública a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado/termo resolutivo certo com: Gustavo Miguel Ferreira Leal, na sequência de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado/termo resolutivo certo, tendo em vista o preenchimento de 20 postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município de Montemor-o-Novo, na categoria de assistente operacional, da carreira geral de assistente operacional, área funcional de Auxiliar de Apoio Operacional, publicado no Aviso (Extrato) n.º 5268/2022, publicado na 2.ª série do Diário da República de 11 de março de 2022 e na BEP - Código de Oferta OE202203/0405, de 11 de março de 2022, tendo sido integrados na 5.ª posição remuneratória, nível 5 da tabela remuneratória única, a que corresponde a remuneração mensal de setecentos e nove euros e quarenta e seis cêntimos ((euro)709,46).

Na data de início do respetivo contrato, 28 de junho de 2022, o trabalhador iniciou também o período experimental de acordo com o previsto na LGTFP publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação.

2 de agosto de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Olímpio Manuel Vidigal Galvão.

315586526

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5031324.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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