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Aviso 16082/2022, de 12 de Agosto

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho a termo resolutivo certo com David Azinhaga

Texto do documento

Aviso 16082/2022

Sumário: Celebração de contrato de trabalho a termo resolutivo certo com David Azinhaga.

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado para a carreira e categoria de técnico superior de desporto

Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se pública a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado com David Manuel Frescata Azinhaga, na sequência de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Município de Montemor-o-Novo, na categoria de Técnico Superior, da carreira geral de Técnico Superior, área funcional de Desporto/Gabinete das Associações, publicado no Aviso (extrato) n.º 8378/2022, publicado na 2.ª série do Diário da República de 22/04/2022 e na BEP - Código de Oferta 202204/0692, de 22/04/2022, tendo sido integrado na 2.ª posição remuneratória, nível 16 da tabela remuneratória única, a que corresponde a remuneração mensal de mil duzentos e sessenta e oito euros e quatro cêntimos ((euro) 1268,04). Na data de início do respetivo contrato, 01 de agosto de 2022, o trabalhador iniciou também o período experimental de acordo com o previsto na LGTFP publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação.

2 de agosto de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo, Olímpio Manuel Vidigal Galvão.

315586518

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5031323.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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