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Aviso 16059/2022, de 12 de Agosto

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Sumário

Início do procedimento de consulta pública do projeto do Regulamento de Proteção Civil do Município de Gavião

Texto do documento

Aviso 16059/2022

Sumário: Início do procedimento de consulta pública do projeto do Regulamento de Proteção Civil do Município de Gavião.

Início do Procedimento de Consulta Pública - Proposta do Projeto do Regulamento de Proteção Civil do Município de Gavião

António Manuel Gomes Severino, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Gavião, no uso das competências conferidas pelo n.º 2, do artigo 36.º e pelas alíneas b) e t), do n.º 1, do artigo 35.º, ambos do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, torna público que, por deliberação de 20 de julho de 2022, foi aprovado o projeto do Regulamento de Proteção Civil do Município de Gavião, cumprida que foi a fase de publicação do início do procedimento e o decurso do prazo para constituição de interessados e apresentação de contributos, nos termos do n.º 1, do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, doravante designado por CPA, na sua redação atual.

Assim, nos termos do n.º 1 e 2, do artigo 101.º do CPA, determino que se dê início ao procedimento de consulta pública, através da publicação deste regulamento na 2.ª série do Diário da República e no sítio da Internet deste Município, no prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação no sítio de Internet.

Nesta conformidade, torna público que os interessados podem dirigir por escrito as sugestões que entenderem, mediante a apresentação de requerimento escrito dirigido ao Exmo. Presidente da Câmara Municipal de Gavião, identificando devidamente o requerente.

O Regulamento de Proteção Civil do Município de Gavião estabelece e define o enquadramento institucional e operacional do Serviço Municipal de Proteção Civil, da Câmara Municipal de Gavião, criando um instrumento útil de trabalho para todos os intervenientes, adotando e promovendo uma cultura de segurança e de prevenção, criando uma sociedade preparada, ativa, segura e cooperante.

25 de julho de 2022. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, António Manuel Gomes Severino.

315569176

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5031297.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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