Aviso 16059/2022, de 12 de Agosto
- Corpo emitente: Município de Gavião
- Fonte: Diário da República n.º 156/2022, Série II de 2022-08-12
- Data: 2022-08-12
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Início do procedimento de consulta pública do projeto do Regulamento de Proteção Civil do Município de Gavião.
Início do Procedimento de Consulta Pública - Proposta do Projeto do Regulamento de Proteção Civil do Município de Gavião
António Manuel Gomes Severino, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Gavião, no uso das competências conferidas pelo n.º 2, do artigo 36.º e pelas alíneas b) e t), do n.º 1, do artigo 35.º, ambos do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, torna público que, por deliberação de 20 de julho de 2022, foi aprovado o projeto do Regulamento de Proteção Civil do Município de Gavião, cumprida que foi a fase de publicação do início do procedimento e o decurso do prazo para constituição de interessados e apresentação de contributos, nos termos do n.º 1, do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, doravante designado por CPA, na sua redação atual.
Assim, nos termos do n.º 1 e 2, do artigo 101.º do CPA, determino que se dê início ao procedimento de consulta pública, através da publicação deste regulamento na 2.ª série do Diário da República e no sítio da Internet deste Município, no prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação no sítio de Internet.
Nesta conformidade, torna público que os interessados podem dirigir por escrito as sugestões que entenderem, mediante a apresentação de requerimento escrito dirigido ao Exmo. Presidente da Câmara Municipal de Gavião, identificando devidamente o requerente.
O Regulamento de Proteção Civil do Município de Gavião estabelece e define o enquadramento institucional e operacional do Serviço Municipal de Proteção Civil, da Câmara Municipal de Gavião, criando um instrumento útil de trabalho para todos os intervenientes, adotando e promovendo uma cultura de segurança e de prevenção, criando uma sociedade preparada, ativa, segura e cooperante.
25 de julho de 2022. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, António Manuel Gomes Severino.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5031297.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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