A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 16040/2022, de 12 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Prorrogação de prazo para a 2.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Armamar (3.ª geração)

Texto do documento

Aviso 16040/2022

Sumário: Prorrogação de prazo para a 2.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Armamar (3.ª geração).

2.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Armamar

Torna-se público, nos termos dos artigos 76.º e 88.º, e para efeito do disposto no artigo 191.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, na atual redação, que a Câmara Municipal de Armamar deliberou, em 30 de junho de 2022, retificar o início do procedimento da 2.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Armamar (3.ª Geração), prorrogando o prazo por 8 meses para a sua elaboração, estabelecendo o prazo total de 16 meses, e um período de participação publica de 15 dias.

Assim, nos 15 dias após a publicação deste aviso, os elementos relativos ao processo de 2.ª Revisão do PDM estarão disponíveis para consulta na Divisão Municipal de Gestão Urbanística e Ambiente, no edifício dos Paços do Concelho, sito na Praça da República 5110-127 Armamar, no período compreendido entre as 9h00 e as 16h00, de segunda a sexta-feira.

Neste período de participação pública, qualquer interessado poderá formular sugestões e apresentar informações sobre questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento de elaboração, devendo para isso, redigi-las por escrito e as dirigir ao Presidente da Câmara Municipal de Armamar, sob a referência "2.ª Revisão do PDM de Armamar - Participação", através de correio eletrónico para o endereço geral@cm.armamar.pt, ou através de requerimento entregue nos serviços de atendimento da Autarquia, ou por via postal para endereço suprarreferido.

Para constar, publica-se o presente aviso e outros de igual teor que serão afixados nos locais de estilo, e no sítio na Internet da Câmara Municipal de Armamar.

1 de julho de 2022. - O Presidente da Câmara, João Paulo Soares Carvalho Pereira da Fonseca.

Deliberação

António José da Silva Fernandes, chefe da Divisão Municipal de Administração e Desenvolvimento Social da câmara municipal do município de Armamar, certifica que, na reunião do órgão executivo colegial do município de Armamar, realizada em 30 de junho de 2022, sob a epígrafe "Informação n.º 1575DGUA22 - 2.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Armamar (3.ª Geração) - Correção", foi deliberado aprovar todas as propostas nela contidas.

Nelas, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 88.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, foi estabelecido o prazo de 15 dias uteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, para a participação preventiva com vista à formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que devam ser consideradas no âmbito do procedimento.

Edifício sede do Município de Armamar, 1 de julho de 2022. - O Chefe da Divisão Municipal de Administração e Desenvolvimento Social da Câmara Municipal do Município de Armamar, António José da Silva Fernandes.

615534231

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5031273.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda