Aviso 15960/2022, de 11 de Agosto
- Corpo emitente: Economia e Mar - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica
- Fonte: Diário da República n.º 155/2022, Série II de 2022-08-11
- Data: 2022-08-11
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura de procedimento concursal para preenchimento de dois postos de trabalho na categoria de técnico de informática.
Procedimento concursal interno de acesso geral para preenchimento de dois postos de trabalho, na categoria de técnico de informática - grau 2 nível 1, pertencente à carreira (não revista) de informática, do mapa de pessoal da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica
1 - Nos termos do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, torna-se público que por meu despacho de 21 de abril de 2022 se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso, procedimento concursal interno de acesso geral para o preenchimento de dois postos de trabalho vagos na categoria de técnico de informática do grau 2 nível 1, pertencente à carreira (não revista) de informática, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.
Face ao disposto na subalínea i) da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a carreira (não revista) de informática rege-se, até à sua revisão, que deverá ter lugar nos termos legalmente previstos, pelas disposições normativas que lhe eram aplicáveis em 31 de dezembro de 2008.
2 - Foi ouvida a entidade gestora da valorização profissional (DGAEP - Direção-Geral da Administração e Emprego Público) que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho em causa.
3 - Ao presente procedimento concursal é aplicável a tramitação prevista no Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho; Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março; Portaria 358/2002, de 3 de abril, e Código do Procedimento Administrativo.
4 - Prazo de validade: o presente procedimento concursal é válido para os postos de trabalho em referência e caduca com a sua ocupação.
5 - Local de trabalho: O local de trabalho é na sede da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, sita na Rua Rodrigo da Fonseca, 73, em Lisboa.
6 - Âmbito do recrutamento: O recrutamento destina-se a trabalhadores com vínculo de emprego público previamente constituído.
7 - Caracterização sumária do posto de trabalho: Exercício de funções inerentes à carreira e categoria de técnico de informática, tal como descrito no artigo 3.º da Portaria 358/2002, de 3 de abril.
8 - Nível habilitacional exigido: adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III em áreas de informática, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26/03, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
9 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado terá em conta o preceituado no Mapa II, a que se refere o n.º 1 do artigo 9.º, do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.
10 - Não podem ser admitidos ao presente procedimento concursal os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
11 - Requisitos de admissão - Os candidatos devem reunir os seguintes requisitos de admissão até à data-limite para apresentação de candidaturas:
11.1 - Ser detentor de vínculo jurídico de emprego público por tempo indeterminado já estabelecido com a Administração, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.
11.2 - Cumprir os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.
11.3 - Possuir as habilitações literárias constantes do ponto 8 do presente aviso.
12 - Prazo e formalização da candidatura:
12.1 - O prazo para a apresentação da candidatura é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, nos termos do n.º 2 do artigo 32.º Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.
12.2 - As candidaturas são, obrigatoriamente, formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo disponível no sítio da internet da ASAE, em www.asae.gov.pt, devendo ser enviados por via eletrónica para o endereço de email: concursos.rh@asae.pt, referindo no assunto no código da oferta a que se candidata, até às 23h59 m do último dia do prazo para apresentação das candidaturas, findo o qual não serão as mesmas consideradas.
12.3 - Nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 112.º do CPA o candidato deve informar no formulário tipo de candidatura do seu consentimento prévio de envio das notificações decorrentes da candidatura ao presente procedimento concursal para o endereço de correio eletrónico que ali mencionar.
13 - Documentos que devem acompanhar o formulário tipo de candidatura, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado, no qual conste as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente, com a indicação dos respetivos períodos de permanência, assim como a formação profissional detida, referindo as ações e cursos de formação finalizadas e consideradas relevantes face à caracterização do posto de trabalho constante no ponto 7 do presente Aviso;
b) Fotocópia legível do Certificado de Habilitações Académicas;
c) Documentos comprovativos dos factos referidos no Curriculum Vitae respeitantes, nomeadamente, à experiência profissional e à formação profissional adquirida e relacionada com o conteúdo funcional do posto de trabalho (certificados dos cursos e ações de formação profissional, com indicação das entidades promotoras e respetiva duração), sob pena de os factos não comprovados ou deficientemente comprovados não serem valorizados em sede de avaliação curricular;
d) Declaração atualizada, emitida com data posterior à do presente Aviso, e até à data-limite para apresentação das candidaturas, devidamente autenticada pelo serviço ou organismo de origem, e, sendo o caso, pelo serviço ou organismo onde o trabalhador exerce funções em situação de mobilidade, da qual conste, de forma inequívoca:
i) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;
ii) A carreira e categoria de que é titular;
iii) A antiguidade na carreira/categoria e na Administração Pública;
iv) As avaliações de desempenho, com referência aos valores quantitativos e qualitativos, obtidas nos últimos três períodos de avaliação, ou, sendo o caso, a indicação dos motivos de não avaliação em um ou mais períodos;
e) Declaração de conteúdo funcional, autenticada e atualizada, emitida pelo respetivo serviço, da qual conste a caracterização detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, ou, estando este em situação de requalificação, que por último ocupou;
f) Outros documentos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu percurso profissional.
14 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis nos termos do presente diploma e constantes do aviso de abertura determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.
15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.
16 - As listas de candidatos admitidos/excluídos e de classificação final serão publicitadas nos termos e de acordo com o disposto nos artigos 34.º e 35.º, 38.º a 40.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.
17 - Os candidatos admitidos são convocados para realização dos métodos de seleção através das formas de notificação previstas no Código do Procedimento Administrativo que se revelem mais adequadas.
18 - Nos termos dos artigos 18.º e 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, conjugado com o artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, serão utilizados os seguintes métodos de seleção: Prova de Conhecimentos gerais e específicos (PC), Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
18.1 - Prova de conhecimentos gerais e específicos (PC) - A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita e terá a duração de noventa minutos, não sendo permitida a consulta de legislação ou bibliografia, será classificada de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores, e terá a ponderação de 50 %. A prova de conhecimentos gerais e específicos realizar -se -á em data e hora a divulgar oportunamente, sendo os candidatos convocados nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.
Bibliografia/legislação recomendadas:
Administração de Redes Informáticas. Fernando Boavida, Mário Bernardes, Pedro Vapi. FCA. ISBN: 978-972-722-695-5 - Gestão de Sistemas e Redes em Linux. Jorge Granjal. FCA. ISBN: 978-972-722-784-6'Windows 10 Step by Step. Joan Lambert, Steve Lambert. ISBN: 978-0-7356-9795-9 Internet das Coisas - Introdução Prática - Pedro Coelho - FCA (2017 Gestão Projetos de Software, António Miguel - FCA (2015);
Fundamentos de Bases de Dados - Feliz Gouveia - FCA (2014) Perícia Forense Digital - Nihad A. Hassan - Novatec Editora ISBN: 9788575227930 Handbook of Digital Forensics and Investigation - Eoghan Casey - ISBN 978-0-12-374267-4 Tecnologia de Sistemas Distribuídos, Vários - FCA - ISBN 9789727221288
Principles of Computer Systems and Network Management. Dinesh Chandra Verma. 2009. Springer. ISBN: 978-0-387-89008-1Microsoft Windows PowerShell Programming for the Absolute Beginner, Third Edition. Jerry Lee Ford Jr. 2014. Cengage Learning PTR. ISBN 130-526-035 Lei 109/2009, Diário da República, 1.ª série, n.º 179/2009, de 2009-09-15
18.2 - Avaliação curricular (AC) - a avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para a qual o concurso é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função os seguintes fatores:
a) Habilitações Literárias;
b) Formação profissional;
c) Experiência profissional.
A avaliação curricular terá a ponderação de 25 %.
18.3 - Entrevista profissional de seleção (EPS) - os candidatos admitidos a esta fase serão sujeitos a uma entrevista profissional de seleção que visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, relacionados com a qualificação e experiência profissionais necessárias ao exercício das funções abrangidas na área do conteúdo profissional do lugar a prover e nas comuns a todos os trabalhadores em funções públicas, sendo ponderados os seguintes fatores:
a) Facilidade de comunicação;
b) Atitude comportamental;
c) Motivação profissional;
d) Capacidade de análise;
A entrevista profissional de seleção terá a ponderação de 25 %.
A entrevista profissional de seleção realizar-se-á em data e hora a notificar aos candidatos, nos termos da convocatória prevista no artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.
18.4 - A classificação final dos candidatos (CF) - resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em todos os métodos de seleção, de acordo com a fórmula abaixo indicada, será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que nas fases ou métodos de seleção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores, de acordo com o estipulado no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho:
CF = PC x 50 % + AC x 25 % + EPS x 25 %
19 - Em caso de igualdade de valoração, serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos nas disposições legais aplicáveis.
20 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de atas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
22 - Local de afixação das listas - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão disponibilizadas na página eletrónica da ASAE.
23 - Após homologação das atas e lista de classificação os candidatos serão notificados através de correio eletrónico.
24 - Composição do Júri:
Presidente - Hugo Alexandre Matos Tavares, Inspetor-Diretor da Unidade Nacional de Informações e Investigação Criminal
1.º Vogal - Telmo Amadeu Ivens Andrade Poço, Inspetor-Chefe da Divisão de Suporte e Perícia Digital, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos
2.º Vogal - Luísa Maria Ferreira Guerreiro, Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos
Vogais suplentes:
Anabela Castro Augusto Castro Verde, Especialista de Informática
João Carlos Saboeiro Canatário, Técnico Superior
Nos termos previstos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, o presente Aviso será publicado nos seguintes locais:
a) Na 2.ª série do Diário da República;
b) Na bolsa de emprego público, em www.bep.gov.pt;
c) Na página eletrónica da ASAE em www.asae.gov.pt, disponível para consulta a partir da data da publicação na BEP.
29 de julho de 2022. - O Inspetor-Geral, Pedro Portugal Gaspar.
315588802
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5029165.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1998-07-11 -
Decreto-Lei
204/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.
-
2001-03-26 -
Decreto-Lei
97/2001 -
Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública
Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.
-
2009-09-15 -
Lei
109/2009 -
Assembleia da República
Aprova a Lei do Cibercrime, transpondo para a ordem jurídica interna a Decisão Quadro n.º 2005/222/JAI, do Conselho, de 24 de Fevereiro, relativa a ataques contra sistemas de informação, e adapta o direito interno à Convenção sobre Cibercrime do Conselho da Europa.
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Ligações para este documento
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Aviso
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