Aviso 15926/2022, de 10 de Agosto
- Corpo emitente: Município de Sernancelhe
- Fonte: Diário da República n.º 154/2022, Série II de 2022-08-10
- Data: 2022-08-10
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Prorrogação do prazo da segunda revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) de Sernancelhe
Texto do documento
Aviso 15926/2022
Sumário: Prorrogação do prazo da segunda revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) de Sernancelhe.
Prorrogação do prazo da Segunda Revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) de Sernancelhe
Carlos Manuel Ramos dos Santos, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Sernancelhe, torna público, que nos termos do n.º 2 do artigo 124.º e ao abrigo do disposto no n.º 6.º do artigo 76.º aplicáveis por força do artigo 119.º todos do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio (publicou o RJIGT - Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), que a Câmara Municipal na reunião pública de 22 de julho de 2022, deliberou por unanimidade prorrogar por uma única vez o prazo de elaboração do PDM - ver.2, publicada a sua elaboração na segunda série do Diário da República n.º 183, de 18 de setembro de 2020, através do Aviso 14318/2020.
3 de agosto de 2022. - O Vice-Presidente da Câmara, Carlos Manuel Ramos dos Santos.
Deliberação
A Câmara Municipal de Sernancelhe, em reunião ordinária pública realizada em 22 de julho de 2022, deliberou por unanimidade o seguinte:
1 - Considerando que a revisão do PDM de Sernancelhe teve inicio com a deliberação da Câmara Municipal, tomada em reunião ordinária e pública realizada em de 29 de julho de 2020 e pelo prazo de 24 meses, não sendo possível concluí-la nesse período de tempo e de acordo com o n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, o prazo para elaboração da revisão do PDM só pode ser prorrogado por uma única vez e por período de tempo máximo igual ao inicial.
2 - Nestes termos a Câmara Municipal deliberou prorrogar o prazo de elaboração do PDM - rev.2 por mais 24 meses, a contar de 29 de julho de 2022, ou seja até 29 de julho de 2024.
Sernancelhe, 3 de agosto de 2022. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Carlos Manuel Ramos dos Santos.
615584111
Sumário: Prorrogação do prazo da segunda revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) de Sernancelhe.
Prorrogação do prazo da Segunda Revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) de Sernancelhe
Carlos Manuel Ramos dos Santos, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Sernancelhe, torna público, que nos termos do n.º 2 do artigo 124.º e ao abrigo do disposto no n.º 6.º do artigo 76.º aplicáveis por força do artigo 119.º todos do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio (publicou o RJIGT - Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), que a Câmara Municipal na reunião pública de 22 de julho de 2022, deliberou por unanimidade prorrogar por uma única vez o prazo de elaboração do PDM - ver.2, publicada a sua elaboração na segunda série do Diário da República n.º 183, de 18 de setembro de 2020, através do Aviso 14318/2020.
3 de agosto de 2022. - O Vice-Presidente da Câmara, Carlos Manuel Ramos dos Santos.
Deliberação
A Câmara Municipal de Sernancelhe, em reunião ordinária pública realizada em 22 de julho de 2022, deliberou por unanimidade o seguinte:
1 - Considerando que a revisão do PDM de Sernancelhe teve inicio com a deliberação da Câmara Municipal, tomada em reunião ordinária e pública realizada em de 29 de julho de 2020 e pelo prazo de 24 meses, não sendo possível concluí-la nesse período de tempo e de acordo com o n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, o prazo para elaboração da revisão do PDM só pode ser prorrogado por uma única vez e por período de tempo máximo igual ao inicial.
2 - Nestes termos a Câmara Municipal deliberou prorrogar o prazo de elaboração do PDM - rev.2 por mais 24 meses, a contar de 29 de julho de 2022, ou seja até 29 de julho de 2024.
Sernancelhe, 3 de agosto de 2022. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Carlos Manuel Ramos dos Santos.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5027325.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-05-14 -
Decreto-Lei
80/2015 -
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
Aviso
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