Sumário: Segunda revisão do PDM de Sernancelhe.
Segunda Revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) de Sernancelhe
Elaboração e Participação Pública
Carlos Manuel Ramos dos Santos, Vereador do Urbanismo da Câmara Municipal de Sernancelhe, torna público, que nos termos do n.º 2 do artigo 124.º e ao abrigo do disposto do artigo 76.º , aplicáveis por força do artigo 119.º todos do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio (publicou o RJIGT - Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), que a Câmara Municipal de Sernancelhe, de acordo com a deliberação tomada na reunião pública de 29 de julho de 2020, deliberou por unanimidade dar inicio ao procedimento da segunda Revisão do PDM de Sernancelhe, tendo aprovado os termos de referência para respetiva revisão, fixando o prazo de elaboração da revisão em 24 meses, e estabelecendo a abertura do período de participação pública por 15 dias, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, para formulação de sugestões e para apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento da segunda revisão do PDM de Sernancelhe.
Durante este período, os interessados poderão consultar a referida deliberação, acompanhada do relatório de estado do ordenamento do território de Sernancelhe e os termos de referência para a segunda revisão do PDM, no sítio eletrónico da Câmara Municipal de Sernancelhe, em www.cm-sernancelhe.pt, ou na Divisão Técnica de Obras e Urbanismo (DTOU) da Câmara Municipal de Sernancelhe, sita na Rua Dr. Oliveira Serrão, em Sernancelhe, todos os dias úteis durante as horas de expediente (das 9h às 12h30 e das 14h às 17h).
As participações, bem como a apresentação de informações, deverão ser feitas por escrito, até ao termo do referido período, e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Sernancelhe, utilizando para o efeito, o impresso próprio disponível nas instalações da DTOU, ou no sítio eletrónico da Câmara Municipal de Sernancelhe e deverão ser entregues por via eletrónica através do endereço eletrónico dtou@cm-sernancelh.pt, presencialmente nas instalações da DTOU ou através de correio registado para a Câmara Municipal de Sernancelhe, sita na morada anteriormente identificada.
Para conhecimento geral se mandou publicitar este aviso no Diário da República -º 2.ª série, no boletim municipal, na comunicação social, na plataforma colaborativa de gestão territorial, no sítio da internet da Câmara Municipal, bem como nos locais de estilo.
3 de agosto de 2020. - O Vereador do Urbanismo da Câmara Municipal, Carlos Manuel Ramos dos Santos.
Deliberação
A Câmara Municipal de Sernancelhe, em reunião ordinária pública realizada em 29 de julho de 2020, deliberou por unanimidade:
1 - Dar início ao procedimento de elaboração da segunda Revisão do PDM de Sernancelhe (que inclui a transposição das normas do POAV), nos termos da alínea a) do n.º 2 do art. 124.º, e ao abrigo dos n.os 1 a 4 (inclusive) do art. 76.º, aplicáveis por força do n.º 3 do art. 119.º, todos do RJIGT;
2 - Aprovar, os Termos de Referência para a segunda Revisão do PDM de Sernancelhe, nos termos do n.º 3 do artigo 76.º do RJIGT;
3 - Fixar o prazo de elaboração da segunda Revisão do PDM em 24 (vinte e quatro) meses, nos termos do n.º 1 do art. 76.º do RJIGT;
4 - Estabelecer o período de participação pública, por um prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 88.º do RJIGT;
5 - Sujeitar a segunda Revisão do PDM de Sernancelhe ao procedimento de Avaliação Ambiental nos termos do RAPPA;
6 - Dispensar - no âmbito da segunda revisão do PDM de Sernancelhe - a alteração mapa do ruído existente;
7 - Comunicar à CCDRN, o teor da presente deliberação, acompanhada do REOT e solicitar uma reunião preparatória, nos termos do artigo 3.º da Portaria 277/2015 de 10 de setembro;
8 - Proceder à publicação e publicitação da presente deliberação, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT;
3 de agosto de 2020. - O Vereador do Urbanismo da Câmara Municipal, Carlos Manuel Ramos dos Santos.
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