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Aviso 15842/2022, de 10 de Agosto

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Sumário

Consolidação definitiva da mobilidade na categoria da assistente técnica Andreia Filipa Barão Silva Garcia

Texto do documento

Aviso 15842/2022

Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade na categoria da assistente técnica Andreia Filipa Barão Silva Garcia.

Consolidação definitiva da mobilidade na categoria da assistente técnica Andreia Filipa Barão Silva Garcia

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 30 de maio de 2022, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na categoria da assistente técnica Andreia Filipa Barão Silva Garcia, no mapa de pessoal da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, com efeitos a 1 de julho de 2022.

Nos termos do n.º 5 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada e publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, a trabalhadora mantém o posicionamento remuneratório detido na situação jurídico-funcional de origem, ou seja, a 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 5 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua atual redação.

29 de julho de 2022. - A Vice-Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Ana Sofia Côrte-Real de Matos Tomaz.

315576855

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5027147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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