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Aviso 15817/2022, de 9 de Agosto

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Sumário

Notificação para todos os candidatos do procedimento concursal para um posto de trabalho de assistente técnico por tempo determinado do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Paderne

Texto do documento

Aviso 15817/2022

Sumário: Notificação para todos os candidatos do procedimento concursal para um posto de trabalho de assistente técnico por tempo determinado do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Paderne.

Nos termos e para efeitos do disposto no n. 5 do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, com as alterações introduzidas pela portaria 12-A/2021 de 11 de janeiro, notificam-se todos os candidatos do procedimento concursal comum, a que se refere o aviso 6778 publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 64 de 31 de março de 2022, do ato de homologação da lista unitária de ordenação final para uma vaga na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Paderne, homologada por meu despacho de 21/07/2022.

Para os efeitos consignados a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, encontra-se disponível na página eletrónica da Junta de Freguesia de Paderne e afixada em local visível e público das suas instalações.

26 de julho de 2022. - O Presidente da Freguesia, João Manuel Ruaça Cabrita Guerreiro.

315554352

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5025382.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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