Aviso 15816/2022, de 9 de Agosto
- Corpo emitente: Freguesia de Olivais
- Fonte: Diário da República n.º 153/2022, Série II de 2022-08-09
- Data: 2022-08-09
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Homologa a lista unitária de ordenação final, referência 14, assistente operacional, motorista.
Homologação da Lista Unitária de Ordenação Final de procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional (Motorista) - Ref.ª 14
Em cumprimento do n.º 5 do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho para a carreira e categoria de Assistente Operacional (Motorista) - Ref.ª 14, na modalidade de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, publicitado no Aviso (extrato) n.º 17005/2021, 2.ª série, n.º 174, de 07 de setembro e com o código de oferta da Bolsa de Emprego Público n.º OE202109/0183, foi homologada em reunião de Órgão Executivo no dia 15 de julho de 2022. A referida lista encontra-se publicitada em local público e visível nas instalações e locais habituais da Freguesia de Olivais, situadas em Rua General Silva Freire, lote C, 1849-029 Olivais e na respetiva página eletrónica (https://www.jf-olivais.pt/recursos-humanos/).
19 de julho de 2022. - A Presidente da Junta de Freguesia, Rute Sofia Florêncio Lima de Jesus.
315530043
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5025380.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças
Procedimento concursal
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2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho
Aviso
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