Aviso 15801/2022, de 9 de Agosto
- Corpo emitente: União das Freguesias de Campelo e Ovil
- Fonte: Diário da República n.º 153/2022, Série II de 2022-08-09
- Data: 2022-08-09
- Parte: H
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Sumário
Mobilidade interna intercarreiras para a carreira de técnica superior de trabalhadora em funções públicas
Texto do documento
Aviso 15801/2022
Sumário: Mobilidade interna intercarreiras para a carreira de técnica superior de trabalhadora em funções públicas.
Mobilidade interna intercarreiras
Para os devidos efeitos torna-se público que foi homologada, por despacho do Exmo. Senhor Presidente da União das Freguesias de Campelo e Ovil, datado de 01 de julho de 2022, a trabalhadora Joana Cláudia Pinto da Silva ficou em situação de mobilidade interna intercarreiras para a carreira de Técnica Superior, nos termos do disposto nos artigos 92.º e seguintes, do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho com as posteriores alterações, com efeitos a 01 de julho de 2022.
1 de julho de 2022. - O Presidente da Junta de Freguesia, David Monteiro.
315555592
Sumário: Mobilidade interna intercarreiras para a carreira de técnica superior de trabalhadora em funções públicas.
Mobilidade interna intercarreiras
Para os devidos efeitos torna-se público que foi homologada, por despacho do Exmo. Senhor Presidente da União das Freguesias de Campelo e Ovil, datado de 01 de julho de 2022, a trabalhadora Joana Cláudia Pinto da Silva ficou em situação de mobilidade interna intercarreiras para a carreira de Técnica Superior, nos termos do disposto nos artigos 92.º e seguintes, do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho com as posteriores alterações, com efeitos a 01 de julho de 2022.
1 de julho de 2022. - O Presidente da Junta de Freguesia, David Monteiro.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5025365.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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