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Regulamento 773/2022, de 9 de Agosto

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Sumário

Regulamento da Semana Cultural de Alcáçovas

Texto do documento

Regulamento 773/2022

Sumário: Regulamento da Semana Cultural de Alcáçovas.

Frederico Miguel Claudino Nunes de Carvalho, Presidente da Junta de Freguesia de Alcáçovas, torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 setembro que a Assembleia de Freguesia de Alcáçovas em sessão Extraordinária de 1 agosto de 2022, deliberou aprovar, após consulta pública, o Regulamento da Semana Cultural de Alcáçovas, o qual entra em vigor no dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República.

2 de agosto de 2022. - O Presidente da Junta de Freguesia, Frederico Miguel Claudino Nunes de Carvalho.

Regulamento da Semana Cultural de Alcáçovas

Nota justificativa

Compete à Junta de Freguesia da Alcáçovas estabelecer e implementar estratégias que visem fomentar, dinamizar e promover o tecido cultural e recreativo da Freguesia, no sentido de proporcionar aos seus fregueses, e aos cidadãos em geral, um conjunto diversificado de infraestruturas, atividades e mais-valias culturais.

A Semana Cultural de Alcáçovas é uma atividade organizada e promovida pela Junta de Freguesia numa parceria técnico-financeira com a Câmara Municipal de Viana do Alentejo.

O objetivo da Semana Cultural é promover a cultura e divulgação das Artes e Atividades Económicas existentes na Freguesia, mas aberta à participação de gentes de todos os pontos do País.

Assim, compete à Junta de Freguesia possuir um regulamento devidamente adaptado à Semana Cultural, por forma a cumprir com as atuais disposições, o que se consubstancia no presente Regulamento, o qual foi objeto de consulta pública, no termos do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e presente à Assembleia de Freguesia, com vista à sua aprovação, nos termos da alínea d) e f) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente Regulamento é enquadrado no disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º conjugadas com a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.

Artigo 2.º

Data e Horário

1 - A Semana Cultural de Alcáçovas acontece anualmente, no início do mês de setembro em datas a fixar pelo executivo da junta de freguesia, tendo obrigatoriamente de compreender o dia quatro, data do Tratado das Alcáçovas e o dia nove data da primeira reunião dos Capitães de Abril.

2 - No que respeita ao horário a praticar para a abertura de qualquer das atividades a decorrer será definido anualmente pelo executivo da junta de freguesia de Alcáçovas. Salvaguarde-se que os horários a praticar devem ser afixados em locais com visibilidade, no site e nas redes sociais para conhecimento público.

Artigo 3.º

Condições de Admissão e Participação

1 - Podem participar na Semana Cultural todas as pessoas individuais ou coletivas cuja atividade que desenvolvam se enquadre nos objetivos da mesma.

2 - O ato de inscrição da Semana Cultural implica a aceitação das normas do presente regulamento, as quais deverão ser cumpridas pelos expositores.

3 - Compete à organização dispor os expositores utilizando sempre que possível o critério de atividade para a sua distribuição.

4 - Os expositores devem cumprir os horários que foram estabelecidos no início da Semana Cultural, podendo ser motivo exclusão em participações futuras o seu não cumprimento.

5 - No caso de expositores para venda de produtos, a inscrição só será aceite se os mesmos estiverem inscritos nessa atividade ou outra diretamente relacionada.

6 - Fica salvaguardado o direito da Junta de Freguesia admitir ou recusar a inscrição de participantes que em anos anteriores não tenham cumprido com o presente regulamento.

Artigo 4.º

Exploração de Tasquinhas

1 - No recinto da Semana Cultural existirá um espaço, definido anualmente pela Organização, destinado à ocupação com as Tasquinhas (espaços de alimentação).

2 - As Tasquinhas destinadas à venda de produtos alimentares confecionados podem ser explorados pelas Associações, Grupos Recreativos e Desportivos, bem como particulares ligados à atividade da restauração ou indústria alimentar.

3 - A responsabilidade pelo cumprimento das normas de Segurança e Higiene Alimentar é dos exploradores das Tasquinhas.

4 - É, igualmente, da responsabilidade dos exploradores das tasquinhas a aquisição de todos os licenciamentos inerentes ao seu funcionamento.

5 - Recomenda-se que na venda de bebidas sejam utilizados materiais reutilizáveis/recicláveis e evitem a utilização materiais propícios à ocorrência de eventuais acidentes.

6 - Condutas não coincidentes com os objetivos da Semana Cultural durante o período da mesma, nesta área reservada à restauração poderá ser motivo de exclusão em participações futuras, bem como o não cumprimento de horários, nomeadamente após o fecho do frontão da tasquinha.

7 - Durante o funcionamento da Semana Cultural, a música ambiente será da responsabilidade da Organização, a qual será desligada sempre que decorram espetáculos.

8 - Os danos causados no material colocado à disposição, serão da inteira responsabilidade dos participantes. O material danificado terá de ser reparado de imediato ou a junta de freguesia de Alcáçovas terá de ser indemnizada em valor a aprovar por esta.

Artigo 5.º

Inscrições

1 - A inscrição na Semana Cultural tem de ser efetuada na secretaria da junta de freguesia de Alcáçovas em impresso próprio para o efeito e acompanhada do pagamento da respetiva taxa de acordo com a tipologia pretendida.

2 - A inscrição terá de ser efetuada até trinta dias corridos antecedentes ao início do evento, excetuando a presente edição que terá como data limite o dia 19 de agosto de 2022.

3 - Anualmente, o Executivo da Junta de Freguesia, delibera em reunião, o valor a cobrar pelo aluguer das tasquinhas e dos stands institucionais, em função dos custos associados.

Artigo 6.º

Decoração

A Organização disponibilizará Stands, Tasquinhas e Tendas aos participantes, sendo a sua decoração da responsabilidade dos seus utilizadores em harmonia com o objetivo da Semana Cultural.

Artigo 7.º

Montagem e Desmontagem

1 - A montagem e desmontagem dos Stands, das Tasquinhas e das Tendas são da inteira responsabilidade da Organização.

2 - No que diz respeito a tudo o que pertence aos expositores, a montagem e desmontagem será da inteira responsabilidade dos mesmos.

3 - A montagem dos espaços utilizados deve estar concluída duas horas antes do início do evento.

4 - A sua desmontagem deve deverá ocorrer logo após o encerramento do evento.

Artigo 8.º

Limpeza

1 - A limpeza dos espaços comuns serão da inteira responsabilidade da organização.

2 - A limpeza dos espaços atribuídos a cada expositor será da responsabilidade dos mesmos.

3 - Solicita-se a todos o respeito pelas Normas da Reciclagem e no que respeita aos lixos orgânicos que os deixem acondicionados de forma a facilitar a sua recolha pelos serviços municipais.

Artigo 9.º

Vigilância e Segurança

A organização assegura a segurança e vigilância dos espaços comuns entre as 24 horas e as 8 horas da manhã durante o período do evento.

Artigo 10.º

Diversos

1 - A organização não se responsabiliza pelos custos de alojamento e alimentação dos expositores.

2 - Durante a realização da Semana Cultural, a Organização disponibilizará um local um espaço de secretariado de apoio e esclarecimentos quer aos participantes, quer aos visitantes.

Artigo 11.º

Lacunas e omissões

As lacunas e omissões serão resolvidas pelo executivo da Junta de Freguesia.

Artigo 12.º

Entrada em vigor

1 - O presente regulamento entra em vigor após a sua publicação no Diário da República.

2 - São revogados todas e quaisquer normas ou regulamentos anteriores ao presente Regulamento da Semana Cultural de Alcáçovas.

315577698

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5025357.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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