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Regulamento 772/2022, de 9 de Agosto

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Sumário

Regulamento para o Concurso de Fotografia de Alcáçovas

Texto do documento

Regulamento 772/2022

Sumário: Regulamento para o Concurso de Fotografia de Alcáçovas.

Frederico Miguel Claudino Nunes de Carvalho, Presidente da Junta de Freguesia de Alcáçovas, torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 setembro que a Assembleia de Freguesia de Alcáçovas em sessão Extraordinária de 1 agosto de 2022, deliberou aprovar, após consulta pública, o Regulamento para o Concurso de Fotografia de Alcáçovas, o qual entra em vigor no dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República.

2 de agosto de 2022. - O Presidente da Junta de Freguesia, Frederico Miguel Claudino Nunes de Carvalho.

Regulamento para o Concurso de Fotografia de Alcáçovas

Nota justificativa

Compete à Junta de Freguesia da Alcáçovas estabelecer e implementar estratégias que visem fomentar, dinamizar e promover o tecido cultural e recreativo da Freguesia, no sentido de proporcionar aos seus fregueses, e aos cidadãos em geral, um conjunto diversificado de infraestruturas, atividades e mais-valias culturais.

O concurso de fotografia é uma atividade promovida pela Junta de Freguesia de Alcáçovas, onde se pretende divulgar e promover o património, histórico, edificado e etnográfico da freguesia de Alcáçovas.

O objetivo do concurso de fotografia é sensibilizar os cidadãos para a observação e valorização deste património, incentivando a expressão, o desenvolvimento de competências técnicas e a criatividade no âmbito da fotografia.

Assim, compete à Junta de Freguesia possuir um regulamento devidamente adaptado a esta iniciativa, por forma a cumprir com as atuais disposições, o que se consubstancia no presente Regulamento, o qual foi objeto de consulta pública, no termos do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e presente à Assembleia de Freguesia, com vista à sua aprovação, nos termos da alínea d) e f) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente Regulamento é enquadrado no disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º conjugadas com a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.

Artigo 2.º

Condições de Participação

1 - Podem participar no concurso os cidadãos portugueses e estrangeiros residentes em Portugal, maiores de 16 anos na data da sua apresentação ao concurso com plena capacidade jurídica, independentemente da sua nacionalidade.

2 - A participação no concurso é gratuita e implica a aceitação integral do presente regulamento.

Artigo 3.º

Tema, categoria e imagens

1 - Só são aceites ao concurso fotografias em formato digital JPEG ou TIFF, inéditas e colhidas na freguesia da Alcáçovas.

2 - Cada concorrente pode apresentar a concurso o máximo de 3 (três) fotografias, mas só uma destas poderá ser considerada vencedora.

3 - Ao mesmo concorrente só pode ser atribuída uma distinção (prémio ou menção honrosa).

4 - Os concorrentes garantem à entidade promotora que são os criadores das fotografias apresentadas a concurso e que elas não violam qualquer direito de autor de terceiros. Caso não cumpram esta regra, serão desclassificados e o seu trabalho não será considerado.

Artigo 4.º

Condições e limites

1 - As imagens devem ter as dimensões mínimas de 4252 pixels, do lado maior da imagem, e com o tamanho do documento em 300 DPI.

2 - O ficheiro digital de cada foto deve incluir as respetivas memorias descritivas, nome do concorrente e a menção Concurso de Fotografia Alcáçovas.

3 - Serão admitidos apenas trabalhos inéditos e que não tenham sido alvo de apreciação anterior em iniciativas idênticas.

4 - As fotografias poderão ser a cores ou a preto e branco.

5 - Todas as imagens poderão ser expostas ao público, nos canais de comunicação da Junta de Freguesia Alcáçovas e durante a Semana Cultural.

6 - As imagens consideradas pelo júri terão de ser enviadas em formato digital, independentemente do suporte em que tenham sido captadas.

7 - O concurso irá decorrer no período compreendido entre 1 e 15 de agosto.

Artigo 5.º

Entrega dos trabalhos

1 - As fotografias devem ser enviadas a concurso até as 23h59 do dia 15 de agosto, através do endereço geral@jfalcacovas.pt.

1 - Os autores dos trabalhos participantes serão notificados por e-mail caso algum dos seus trabalhos seja selecionado para um dos prémios a atribuir.

2 - Os resultados do concurso serão divulgados na página de internet da Junta de Freguesia de Alcáçovas (https://www.jfalcacovas.pt/), até ao final do mês de novembro.

Artigo 6.º

Júri

1 - O júri do concurso tem a seguinte constituição: Um Membro do Executivo, Um Membro da CMVA e um elemento de uma associação local (rotativo).

2 - O júri deve selecionar de entre as fotografias recebidas a que considerar melhor e aquelas a que atribuirá menções honrosas.

3 - O júri deliberará sobre os trabalhos a selecionar para a exposição, num máximo de 15 fotografias.

4 - A decisão do júri é final e irrevogável, dela não cabendo recurso.

Artigo 7.º

Prémios e menções honrosas

1 - Constitui o primeiro prémio um cheque no valor de (euro)100,00 (cem euros).

2 - O júri atribuirá duas Menções Honrosas ao segundo e terceiro classificado.

3 - O júri tem o direito de não atribuir os prémios acima referidos, caso considere que não há trabalhos com a qualidade necessária para a sua atribuição.

4 - As distinções aos vencedores serão entregues durante a Semana Cultural, os quais serão previamente informados.

Artigo 8.º

Exposição

Os trabalhos selecionados estarão expostos, em formato A3, no decorrer da Semana Cultural de Alcáçovas, ficando a cargo da Junta de Freguesia as despesas de impressão.

Artigo 9.º

Direitos de propriedade intelectual

1 - Os concorrentes transmitem à Junta de Freguesia de Alcáçovas os direitos autorais sobre todas as criações que apresentem no âmbito do presente concurso, para reprodução na Semana Cultural, catálogos, comunicação social e outros considerados pertinentes pela junta de freguesia.

2 - À junta de freguesia de Alcáçovas está reservado o direito de elaborar um catálogo e/ou publicar nos órgãos de comunicação social os trabalhos premiados acompanhados do nome dos seus autores, não podendo os concorrentes faze-lo por si antes da decisão do júri.

3 - Os concorrentes cedem à entidade organizadora do concurso o direito de utilização não comercial das imagens, quer para promoção do concurso, quer para fins próprios, mas sempre com referência da sua autoria.

4 - Todos os trabalhos passarão a fazer parte do acervo de imagens da Junta de Freguesia de Alcáçovas.

5 - Junta de Freguesia de Alcáçovas reserva o direito de expor, publicar ou reproduzir quaisquer dos trabalhos premiados e não premiados, salvaguardando sempre a indicação do respetivo autor.

6 - A Junta de Freguesia de Alcáçovas poderá também organizar exposições durante a Semana Cultural de Alcáçovas com quaisquer dos trabalhos premiados e não premiados, salvaguardando sempre a indicação do respetivo autor.

7 - Os concorrentes cedem à Junta de Freguesia de Alcáçovas o direito de exibir e difundir as imagens submetidas a concurso ao longo do decorrer do mesmo.

Artigo 10.º

Disposições finais

1 - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos por deliberação do júri do concurso e da sua discussão não há recurso.

2 - O concurso só se realizará mediante a apresentação mínima de 5 concorrentes.

3 - Eventuais esclarecimentos devem ser solicitados à Junta de Freguesia de Alcáçovas para o e-mail geral@jfalcacovas.pt.

Artigo 11.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor após a sua publicação no Diário da República.

315577721

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5025356.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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