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Aviso 15795/2022, de 9 de Agosto

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Sumário

Celebrado contrato de trabalho por tempo indeterminado para ocupação de dois postos de trabalho, na categoria de assistentes operacionais

Texto do documento

Aviso 15795/2022

Sumário: Celebrado contrato de trabalho por tempo indeterminado para ocupação de dois postos de trabalho, na categoria de assistentes operacionais.

Contrato de Trabalho por Tempo Indeterminado

Para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e no uso das minhas competências, nos termos da alínea e) do artigo 19.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna-se público que na sequência do procedimento concursal de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho de Assistente Operacional (Serviços Gerais), aberto pelo Aviso 3360/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 17 de fevereiro de 2022, com recurso à reserva de recrutamento, foi celebrado contrato de trabalho por tempo indeterminado, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho, na categoria de Assistente Operacional da carreira de Assistente Operacional, com a remuneração correspondente à Posição Remuneratória 4, Nível Remuneratório 4 - 705,00(euro), com os candidatos, Vera Lúcia Ascensão Costa Nogueira, classificada em 2.º lugar, com efeitos à data de 22 de julho de 2022 e Maria João Pontes da Costa Scherénne, classificada em 3.º lugar, com efeitos à data de 20 de julho de 2022. (Isento de Fiscalização do Tribunal de Contas.)

25 de julho de 2022. - A Presidente da Junta de Freguesia, Guida Botequim.

315559975

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5025355.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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