Aviso 15792/2022, de 9 de Agosto
- Corpo emitente: Município de Vila Velha de Ródão
- Fonte: Diário da República n.º 153/2022, Série II de 2022-08-09
- Data: 2022-08-09
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura de procedimento concursal comum por tempo indeterminado para seis postos de trabalho para assistente operacional.
Procedimento Concursal
Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, conjugado com os artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, no seguimento da deliberação da Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão de 09/06/2022 e pelo Despacho 87/2022, do Presidente da Câmara, e de acordo com o mapa de pessoal para 2022, aprovado na Assembleia Municipal de 17/12/2021, sob proposta de deliberação do executivo de 26/11/2021, alterado pela Assembleia Municipal em 30/06/2022, sob proposta da Câmara Municipal de 09/06/2022, foi autorizada a abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 6 (seis) postos de trabalho (m/f) na carreira e categoria de Assistente Operacional, sendo 5 lugares para a área das obras (Referência A) e 1 lugar para Motorista de Pesados (Referência B), previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município de Vila Velha de Ródão, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis a partir da publicação do aviso no Diário da República.
1 - Atribuições: identifica-se, funcionalmente, pelo conjunto de atribuições e competências previstos em anexo ao mapa de pessoal do município aprovado para 2022, consultável em https://www.cm-vvrodao.pt/media/781791/CONTEUDO-13-12-2019.pdf. Para além do conteúdo funcional previsto no anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, pretende-se que os candidatos realizem funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; executem tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforços físicos; responsabilizam-se por equipamentos, veículos e espaços à sua responsabilidade e pela sua correta utilização, procedendo quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos; Efetuam os demais procedimentos constantes do Regulamento de Organização dos Serviços do Município para a sua área de trabalho, que entre outras atividades executam tarefas de apoio na montagem e construção de estruturas, abrindo para o efeito caboucos e fazendo a remoção de quaisquer materiais sobrantes; Executam trabalhos de apoio a trabalhos de construção; asseguram o transporte de materiais em obra, quer de forma manual quer mecânica; Asseguram a limpeza regular e final do espaço abrangido pelos trabalhos; conduzem viaturas sempre que tal se mostre necessário, desde que estejam habilitados com a licença legal para o efeito.
1.1 - Específico para a Referência A: Entre outras atividades, executa tarefas de apoio na montagem e construção de estruturas, abrindo para o efeito caboucos e fazendo a remoção de quaisquer materiais sobrantes; Executa trabalhos de apoio a trabalhos de construção; Assegura o transporte de materiais em obra, quer de forma manual quer mecânica; Assegura a limpeza regular e final do espaço abrangido pelos trabalhos; Conduz viaturas sempre que tal se mostre necessário, desde que esteja habilitado com a licença legal para o efeito.
1.2 - Específico para a Referência B: Entre outras atividades, conduz autocarros de transporte de passageiros, veículos de elevada tonelagem e veículos ligeiros; Procede ao transporte e entrega de diversos materiais, mercadorias e expediente, de acordo com as necessidades dos serviços; Examina o veículo antes, durante e após o trajeto e participa eventuais anomalias verificadas; Colabora, quando necessário, nas operações de carga e descarga; Abastece a viatura de combustível, possuindo para o efeito um livro de requisições. Sempre que tenha um veículo adstrito é responsável pela sua limpeza.
2 - Nível habilitacional exigido: Escolaridade obrigatória, conforme idade do candidato.
3 - A publicitação do procedimento será efetuada na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e no site do Município.
22/07/2022. - O Presidente da Câmara, Luís Miguel Ferro Pereira.
315548391
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5025352.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
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2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças
Procedimento concursal
Ligações para este documento
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Aviso
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