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Aviso 15792/2022, de 9 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum por tempo indeterminado para seis postos de trabalho para assistente operacional

Texto do documento

Aviso 15792/2022

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum por tempo indeterminado para seis postos de trabalho para assistente operacional.

Procedimento Concursal

Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, conjugado com os artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, no seguimento da deliberação da Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão de 09/06/2022 e pelo Despacho 87/2022, do Presidente da Câmara, e de acordo com o mapa de pessoal para 2022, aprovado na Assembleia Municipal de 17/12/2021, sob proposta de deliberação do executivo de 26/11/2021, alterado pela Assembleia Municipal em 30/06/2022, sob proposta da Câmara Municipal de 09/06/2022, foi autorizada a abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 6 (seis) postos de trabalho (m/f) na carreira e categoria de Assistente Operacional, sendo 5 lugares para a área das obras (Referência A) e 1 lugar para Motorista de Pesados (Referência B), previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município de Vila Velha de Ródão, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis a partir da publicação do aviso no Diário da República.

1 - Atribuições: identifica-se, funcionalmente, pelo conjunto de atribuições e competências previstos em anexo ao mapa de pessoal do município aprovado para 2022, consultável em https://www.cm-vvrodao.pt/media/781791/CONTEUDO-13-12-2019.pdf. Para além do conteúdo funcional previsto no anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, pretende-se que os candidatos realizem funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; executem tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforços físicos; responsabilizam-se por equipamentos, veículos e espaços à sua responsabilidade e pela sua correta utilização, procedendo quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos; Efetuam os demais procedimentos constantes do Regulamento de Organização dos Serviços do Município para a sua área de trabalho, que entre outras atividades executam tarefas de apoio na montagem e construção de estruturas, abrindo para o efeito caboucos e fazendo a remoção de quaisquer materiais sobrantes; Executam trabalhos de apoio a trabalhos de construção; asseguram o transporte de materiais em obra, quer de forma manual quer mecânica; Asseguram a limpeza regular e final do espaço abrangido pelos trabalhos; conduzem viaturas sempre que tal se mostre necessário, desde que estejam habilitados com a licença legal para o efeito.

1.1 - Específico para a Referência A: Entre outras atividades, executa tarefas de apoio na montagem e construção de estruturas, abrindo para o efeito caboucos e fazendo a remoção de quaisquer materiais sobrantes; Executa trabalhos de apoio a trabalhos de construção; Assegura o transporte de materiais em obra, quer de forma manual quer mecânica; Assegura a limpeza regular e final do espaço abrangido pelos trabalhos; Conduz viaturas sempre que tal se mostre necessário, desde que esteja habilitado com a licença legal para o efeito.

1.2 - Específico para a Referência B: Entre outras atividades, conduz autocarros de transporte de passageiros, veículos de elevada tonelagem e veículos ligeiros; Procede ao transporte e entrega de diversos materiais, mercadorias e expediente, de acordo com as necessidades dos serviços; Examina o veículo antes, durante e após o trajeto e participa eventuais anomalias verificadas; Colabora, quando necessário, nas operações de carga e descarga; Abastece a viatura de combustível, possuindo para o efeito um livro de requisições. Sempre que tenha um veículo adstrito é responsável pela sua limpeza.

2 - Nível habilitacional exigido: Escolaridade obrigatória, conforme idade do candidato.

3 - A publicitação do procedimento será efetuada na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e no site do Município.

22/07/2022. - O Presidente da Câmara, Luís Miguel Ferro Pereira.

315548391

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5025352.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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