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Aviso 15786/2022, de 9 de Agosto

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Sumário

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e nomeação do júri do período experimental - assistente operacional

Texto do documento

Aviso 15786/2022

Sumário: Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e nomeação do júri do período experimental - assistente operacional.

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e nomeação do júri do período experimental - Assistente operacional

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torno público que foi celebrado contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Bruno André Araújo Fernandes, na sequência do procedimento concursal aberto pelo Aviso (extrato) n.º 16760/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, de 2 de setembro de 2021, para a categoria de Assistente Operacional - área funcional de Sapador Florestal, com início a 1 de agosto de 2022.

A remuneração é a correspondente à 4.ª posição remuneratória, nível 4, da categoria de Assistente Operacional, no valor de 705,00(euro) (setecentos e cinco euros).

Para os efeitos previstos no artigo 46.º da LTFP, o júri do período experimental tem a seguinte composição:

Presidente: José Eduardo Mendes Afonso, Coordenador Municipal de Proteção Civil;

Vogais efetivos: Paula Cristina Pinheiro Vasconcelos Mateus, Chefe de Divisão Administrativa Geral, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e Júlio Cândido Marques dos Santos, Assistente Operacional - área funcional de Sapador Florestal;

Vogais suplentes: Marlene Sofia Gamboa Freitas Franco, Técnica Superior de Recursos Humanos e Carlos Alberto Puga Carvalhido, Chefe da Unidade de Jurídico e Contencioso.

19 de julho de 2022. - A Vereadora, Ana Paula Vaz Almendra Xavier.

315565028

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5025345.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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